Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024

TCE-PR emite recomendações para pagamento de férias e compensação de horas em universidades estaduais

2020-06-15 às 14:07

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou sete recomendações relacionadas à gestão de pessoal das sete universidades estaduais paranaenses. Elas tem por objetivo solucionar falhas encontradas em duas auditorias realizadas nas instituições de ensino superior entre 2019 e 2020 pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR.

Nas auditorias foi detectada a realização informal de compensação de horários pelos servidores dessas universidades, , sem base em norma regulamentadora. Também foram encontradas divergências no pagamento das férias dos funcionários. As recomendações são direcionadas à Universidade Estadual de Londrina (UEL); à Universidade Estadual de Maringá (UEM); à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); à Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp); à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e à Universidade Estadual do Paraná (Unespar), além da Secretaria da Administração e Previdência (Seap) e Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti).

Recomendações

  • As universidades estaduais devem apresentar à Seti, no prazo de 60 dias, estudos contendo informações que atestem a real necessidade e importância da realização de compensação de horas por seus servidores, com a sugestão de um modelo a ser adotado para a padronização do sistema no âmbito das instituições de ensino.
  • A Seti precisa consolidar, em até 90 dias, os estudos apresentados, a fim de elaborar uma minuta de projeto de lei que contemple critérios, procedimentos e limites para a realização da compensação de horários pelos servidores.
  • Em seguida, a Seti e as universidades devem adotar as medidas necessárias junto ao governador do Estado – o qual possui a iniciativa privativa para a propositura de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo – para que a compensação de horários seja legalmente regulamentada.
  • As instituições de ensino superior do Paraná, a Seti e a Seap precisam uniformizar o modo como é feito o pagamento de férias aos servidores das universidades, de maneira que somente o vencimento padrão e as vantagens permanentes e transitórias – desde que autorizadas por lei para este fim – integrem a remuneração de férias e a base de cálculo utilizada para a incidência do acréscimo constitucional de um terço.
  • Quaisquer vantagens expressamente proibidas pela lei de integrar a remuneração de férias, como gratificações de plantão docente ou de sobreaviso, devem ser excluídas desta pelos gestores das universidades.
  • A Seti deve padronizar, junto às instituições de ensino, o cálculo da média aritmética de vantagens no que se refere aos meses que devem integrar o cálculo da remuneração de férias, à data do pagamento e à possibilidade ou não de parcelamento deste.
  • Finalmente, o governador do Estado deve propor a atualização da legislação que rege o direito a férias, considerando que, apesar de proibida pelo Estatuto dos Servidores Estaduais, o fracionamento voluntário dos dias de férias do servidor é prática regular no serviço público; e que a mesma norma não define a forma de pagamento da remuneração de férias, sua data limite nem a possibilidade ou não de seu parcelamento.

Da assessoria