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Economia

Veja como ficam detalhes de contratos com escolas e academias durante o isolamento social

há 6 anos

Redação

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Veja como ficam detalhes de contratos com escolas e academias durante o isolamento social
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho deferiu multas do Procon que ultrapassam o valor total de R$ 1 milhão a bancos, empresas de telefonia e planos de saúde que lesaram consumidores. Curitiba, 17/06/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
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Muitas pessoas estão em dúvida sobre direitos e deveres referentes aos contratos que envolvem consumidores e escolas, academias ou cursos livres de modo geral, devido à suspensão de atividades por conta da pandemia do coronavírus.

Em relação às escolas, faculdades e universidades, é possível disponibilizar o conteúdo por meio da internet –  o que pode ser aceito, desde que haja o acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial.

Outra questão é sobre contratos de academias e cursos livres. Neste caso é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para utilização futura ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia, o que pode ser uma saída para evitar o conflito, o que neste momento é a pior alternativa.

De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, descontos são recomendáveis se as escolas só tiverem a modalidade presencial ou a modalidade online tiver preços inferiores. “O ideal é que as escolas cheguem a acordos com as associações de pais”, afirma ele.

“Por conta de toda essa situação atípica que estamos vivendo devido ao coronavírus, todos nós temos que abrir a mão, de alguma maneira, negociando, entrando em acordos”, diz a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.

“Este não é aquele momento que todo mundo só tem direitos e deveres, mas sim o que temos que nos tornar mais sensíveis com o próximo e não pensar apenas nas nossas coisas”, afirma.Se houver conflito, o consumidor pode reclamar pela plataforma consumidor.gov.br, ou por  AQUI. 

Imagens/informações: AEN.

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