Juiz eleitoral e cientista político respondem essas questões ao D’Ponta News
Com as eleições municipais em andamento, um dos assuntos de maior repercussão e interesse público são as pesquisas eleitorais divulgadas por diversos institutos especializados. Porém, até o momento, Ponta Grossa é a única das grandes cidades do estado do Paraná que não teve nenhuma pesquisa divulgada, sendo que ao menos três já foram impugnadas por duas coligações locais.
Para o cientista político com atuação no município, Fábio Goiris, interesses ‘eleitoreiros’ podem ter causado a impugnação das pesquisas realizadas na cidade. “Existem também os interesses puramente eleitoreiros nas pesquisas eleitorais. E a grande causa para as impugnações é a falta ou deficiência na metodologia utilizada pelos institutos de pesquisa”. Ele ainda lembra que os institutos de pesquisa devem primar pela credibilidade. “A questão é que muitas pesquisas eleitorais não são confiáveis e podem influenciar os eleitores. Os institutos de pesquisas precisam ter mais credibilidade. O Datafolha, por exemplo, conseguiu um nível altíssimo de confiabilidade, estas são falhas que a democracia eleitoral das cidades brasileiras, especialmente as do interior, precisam ir melhorando”, coloca
Fábio ainda afirma que o fato de não ter pesquisas divulgadas empobrece o pleito eleitoral, uma vez que ela é um fator importante para termos alguma noção de como está o sentimento da população com relação as eleições. “Deve ser salientado que a ausência de pesquisa empobrece o pleito. Ela é importante como um fator que poderá medir a ‘temperatura eleitoral’. Mas, segundo alguns dados, as pesquisas não são tão determinantes como parecem, visto que as pessoas têm seus candidatos definidos e dificilmente uma pesquisa mudará isso”, expõe.
RAZÕES LEGAIS PARA IMPUGNAÇÃO DE PESQUISAS
O juiz titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Roberto Ribas Tavarnaro, afirma que uma pesquisa de opinião eleitoral pode, sim, ser impugnada de forma legal, caso não siga os parâmetros devidos. “A impugnação de uma pesquisa tem sim um critério e está prevista na lei eleitoral e na resolução que é editada todo ano, também há embasamento. Outro ponto é que o juiz não pode utilizar um critério pessoal, como, por exemplo, não confiar em pesquisas. A partir deste argumento não é possível indeferir uma pesquisa, ele (juiz) precisa fundamentar a decisão legalmente”, adverte
Tavarnaro ainda destaca que a forma como a pesquisa é feita, levando em conta as diferentes camadas de uma sociedade, também pode causar a impugnação. “Existe o plano amostral, que é aquele extrato da população que representa a totalidade da sociedade, e vai levar em conta a faixa etária, rendimento econômico, grau de instrução, entre outros pontos, ou seja, a pesquisa tem que levar em conta todos esses setores, que por sinal estão disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, diz.
Além disso, é importante observar a maneira com que se entrevista o eleitor, para que não seja passada a impressão de parcialidade. “É importante observar a ordem de perguntas, o modo como os candidatos são apresentados ao entrevistado, e nunca colocar um nome antes do outro ou um nome com uma letra maior, destacada. Por exemplo, é sugerido que os gráficos sejam em formato de ‘pizza’, já que assim não haverá nenhum nome sobrepondo o outro”, esclarece.
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Por: Matheus Fanchin/Foto: Reprodução