O Projeto de Lei 3714/20 estabelece práticas de higienização e desinfecção que os eleitores devem observar no dia de votação.
Segundo a proposta, ao chegar na sala de votação, o eleitor deverá ter o calçado higienizado antes de entrar. Durante a votação deverá higienizar as mãos em três momentos: imediatamente antes de iniciar o registro junto à mesa; antes de entrar na cabine de votação; e antes de sair da sala da seção eleitoral.
A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), tramita na Câmara dos Deputados e texto inclui as ações no Código Eleitoral.
Segundo Rocha, a atual pandemia pode ser um aprendizado para situações posteriores. “A higienização das mãos ou do calçado é medida protetiva e eficaz contra um enorme número de doenças contagiosas. Com o envelhecimento da população, aumenta significativamente o número de pessoas mais vulneráveis ao contágio”, disse.
Informações e images: Agência Câmara de Notícias