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Detran-PR lança guia sobre mudanças no exame toxicológico

há 5 anos

Redação

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Detran-PR lança guia sobre mudanças no exame toxicológico
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Entre as diversas mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), uma das principais é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. Os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias. Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período. Uma das dúvidas mais freqüentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional. Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E. O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E. Confira essas e outras determinações no Guia do Detran-PR. Confira e-book que explica as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Da AEN
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