Na tarde desta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Município, foi publicado o decreto que determina novas regras para agências bancárias e lojas de departamentos em Ponta Grossa. Na tarde de domingo (05), os supermercados já haviam sofrido algumas restrições.
Entre outras coisas, o decreto estabelece:
I. Fica LIMITADO o número de clientes que irão adentrar ao estabelecimento, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 25 metros quadrados, devendo haver o controle através de entrega de identificação numérica, a ser realizado por um funcionário do estabelecimento, identificado e que será a referência para os fiscais;
II. Ficam PROIBIDOS: a) O acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara e luvas, as quais serão fornecidas pelo estabelecimento; b) O acesso a mais de um membro por família para realizar suas compras; c) a entrada de crianças;
III. Ficam OBRIGADOS: a) Alocar, no mínimo, um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto a entrada do estabelecimento;
b) Demarcar espaços com 1,5 metros, os locais que possam haver filas e aglomerações, tais como caixas ou setores de crediário ou cobrança;
c) Disponibilizar a todos os EMPREGADOS máscaras, luvas e álcool em gel;
d) Manter higienização já tratada no Decreto anterior;
e) Disponibilizar, na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os demais consumidores.
Confira na íntegra o trecho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (6):