O presidente da Associação dos Ministros Evangélicos (AME) de Ponta Grossa, Marcelo Pelissari, avalia como uma “vitória” o decreto que permite a reabertura de igrejas no município, anunciado nesta quarta-feira (6) pelo prefeito Marcelo Rangel. Pelissari, no entanto, destaca que recai uma responsabilidade “muito grande” sobre as lideranças religiosas que pretendem reabrir os templos.
“Diante dessa situação e com o decreto, nós encaramos isso como uma vitória, evidentemente. Vemos com bons olhos a abertura, desde que cada um assuma a responsabilidade sobre o fato, pois é uma responsabilidade muito grande para quem vai fazer a abertura. Deve-se tomar todos os devidos cuidados para que não haja nenhum tipo de proliferação do vírus”, comenta.
Em relação às igrejas católicas, a Diocese de Ponta Grossa afirma, por meio de sua assessoria, que deve se pronunciar oficialmente nesta sexta-feira (8).
Restrições
De acordo com o decreto 17.293/2020, a partir de domingo (10) estarão liberadas as atividades religiosas presenciais, mas com muitas restrições. As igrejas poderão ter ocupação máxima de 30% da sua capacidade e só será permitida a entrada de pessoas entre 18 e 60 anos que não estejam em nenhum grupo de risco. Além disso, os fiéis deverão higienizar a mão na entrada e na saída do culto, usar de máscara e respeitar o distanciamento.
Confira na íntegra as restrições para a reabertura das igrejas:
Fica AUTORIZADO o funcionamento de templos e locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora do dia 10 de maio de 2020, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
I. ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;
II. não pode ser admitida a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco como pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e cardiopatas;
III. os bancos e demais locais de assento deverão ser ocupados sempre em fileiras alternadas, com barreiras físicas à ocupação sequencial;
IV. todos os fiéis presentes devem fazer uso de máscara de contenção;
V. os celebrantes podem optar pelo uso de máscara de contenção ou, na impossibilidade, devem manter distância de 3 metros do público;
VI. é obrigatória a aplicação de álcool em gel nas mãos de todos os frequentadores, à entrada do local;
VII. portas e janelas devem ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
VIII. deve ser evitado o contado físico no ambiente da celebração, devendo os presentes buscarem manter-se distantes ao menos 1,5 metros entre si;
IX. não é permitida a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhadas pelos pais;
X. não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;
XI. deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
XII. devem ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração, conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIII. durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota
de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIV. ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais como catequese, atividades pastorais, sociais e assemelhadas;
XV. as celebrações não terão duração superior a 1 hora.
Por Matheus Fanchin | Imagem: Reprodução