Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Guarda Municipal de Ponta Grossa terá drone para atividades de fiscalização

2020-07-11 às 15:10

Em vigor desde janeiro deste ano, a possibilidade de se firmar um acordo de não persecução penal (ANPP) já apresenta resultados práticos de reparação de danos para a sociedade. Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, como exemplo, a celebração de um ANPP no âmbito de processo criminal que apura crime de sonegação fiscal permitirá que a Guarda Municipal da cidade passe a contar com um equipamento de RPA (aeronave remotamente pilotada), popularmente conhecida como drone. O novo recurso, que contém câmera com infravermelho e “zoom”, auxiliará em atividades de monitoramento desenvolvidas pelo órgão.

O acordo que permitiu o repasse do equipamento ao Município foi firmado entre o Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, com atuação na área de Combate à Sonegação Fiscal, e o investigado. A Promotoria de Justiça analisa outros casos em que acordos semelhantes possam ser firmados, com o intuito de permitir o melhor aparelhamento de órgãos públicos que atuam na Segurança Pública, a partir do uso de instrumentos modernos e úteis em suas atividades.

ANPP – O acordo de não persecução penal é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu advogado, que permite a declaração da extinção da punibilidade do crime, mediante a reparação dos danos e o cumprimento de outras obrigações, como a prestação de serviços à comunidade. Tal possibilidade era prevista desde 2017, quando o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 181. Mas a previsão em lei só ocorreu com a vigência da chamada Lei Anticrime (Lei 13.964), que inseriu o artigo 28-a no Código de Processo Penal e que entrou em vigor em janeiro de 2020.

Basicamente, o acordo é cabível para os investigados por crimes cuja pena mínima seja de até quatro anos e desde que cometidos sem violência ou grave ameaça. Além disso, o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal.

O maior benefício do ANPP é a possibilidade de obtenção de resposta mais célere e efetiva, com reparação integral do dano à vítima. Além disso, evita-se sobrecarga no Judiciário com a tramitação de processos sobre questões que podem ser solucionadas consensualmente. Para o acusado, a vantagem é poder cumprir uma obrigação menos severa, deixando de responder o processo e sem o risco de sofrer condenação criminal.

Informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná