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Lei de Mabel regulamenta o atendimento à pessoa deficiente auditiva nos órgãos públicos do PR

há 3 anos

Redação

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Lei de Mabel regulamenta o atendimento à pessoa deficiente auditiva nos órgãos públicos do PR
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Nesta segunda-feira, dia 29, foi sancionada a Lei n° 21.214/22 da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que regulamenta o atendimento à pessoa com deficiência auditiva nos órgãos e repartições públicas do Estado do Paraná. Deficiência auditiva A proposta busca facilitar denúncias feitas por mulheres com deficiência auditiva que sofreram algum tipo de violência. Segundo o texto, a dificuldade atual se dá pela ausência de profissionais habilitados para linguagem de sinais e guias-intérpretes nas delegacias de todo o Estado.Mabel Canto explica que em decorrência da falta de profissionais, mulheres deficientes auditivas são mantidas no quadro de violência por mais tempo. "Em muitos casos, para que tais mulheres possam fazer a denúncia, precisam recorrer à mímica, o que agrava a situação de humilhação e de exposição da vítima, até que se consiga comunicar às autoridades acerca das agressões vivenciadas", comenta a deputada. A parlamentar ainda ressalta que um substitutivo geral foi apresentado a proposta, onde não só as mulheres vítimas de violência, mas todas as pessoas com deficiência auditiva poderão receber o atendimento por meio de um tradutor na linguagem de sinais (LIBRAS), seja presencialmente ou por meio telemático, em qualquer repartição pública do Estado.

da assessoria

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