{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Geral

Leis trabalhistas: Advogado Recieri Zenardi explica direitos de empregadas domésticas e diaristas

há 3 anos

Redação

Publicidade
Leis trabalhistas: Advogado Recieri Zenardi explica direitos de empregadas domésticas e diaristas
Foto: Eduardo Vaz
Publicidade
Em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero na rádio Lagoa Dourada FM, nesta sexta-feira (13), o advogado Dr. Recieri Zenardi falou sobre direitos trabalhistas de empregadas domésticas e diaristas. O advogado revela que atualmente há muitos casos onde os trabalhadores vivem em condição análoga à escravidão. "Tudo que cria uma dependência exarcebada, exagerada é condição análoga a escravo. Quando teve a imigração de italianos, espanhóis, libaneses, era aquela situação 'te dou moradia e você trabalha para mim'. Hoje em dia não é diferente. Com empregados domésticos essa situação é muito comum, recebe R$ 20 como por dia, mas dá no mesmo, a pessoa nunca vai poder sair daquela vida", destaca. Segundo Dr. Zenardi, esta situação fere diretamente a Constituição e o princípio de dignidade das pessoas. "Hoje em dia não é aquela questão de chicote", enfatiza o advogado. Ele exemplifica que, em 2015, uma empresa de Ponta Grossa, que não está mais no município, sofreu uma ação por levar as funcionárias de van até Curitiba para fazer panfletagem durante o dia todo, com apenas um pacote de bolacha e um copo de água. "Esqueciam as meninas sem celular, sem nada. Teve menina com queimadura de sol, sem comer", completa. Empregadas domésticas A lei complementar 150/2015 alterou o entendimento no que diz respeito ao trabalho de empregadas e empregados domésticos, de acordo com o advogado. "Duas vezes por semana é diarista, três vezes por semana ou mais já é empregado doméstico e deve ser registrado em carteira, horas extras, férias, adicional noturno, 13º, descanso remunerado", explica Dr. Recieri Zenardi. Além disso, o advogado destaca que "a diarista só pode ser contratada se a sua empresa não ofere lucro. Se ofere lucro é auxiliar de serviços gerais e tem que estar dentro da categoria, para não dar problema na Justiça do Trabalho". Reciprocidade O advogado ainda afirma que há falta de reciprocidade entre patrões e empregados. "A reciprocidade e a compreensão entre as partes seria o ideal, mas como a gente não tem esse ideal, a lei tem que bater no que deveria ser o certo. O empregador é quem geralmente determina: você trabalha mais hoje e folga amanhã. E nesse sentido pode ser feito um acordo entre as partes, sempre por escrito", completa. Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=f_54uJOyOK0
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Mão leve: vídeos mostram ação de trio que furtou produtos em farmácias no Centro de PGHá indícios de que as suspeitas façam parte de um grupo de Curitiba especializado em furto a farmácias, segundo delegado
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia