há 4 anos
Redação

Entre as mudanças já em vigor estava a permissão da venda de bebidas alcoólicas até meia-noite e a reabertura dos cinemas com 30% de ocupação e proibição de comércio e consumo de alimentos no local. Estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos também ficaram autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação.
O decreto também havia autorizado o funcionamento e uso de vestiários e chuveiros em academias, desde que observadas as medidas de prevenção à COVID-19. Igrejas e templos religiosos passaram a funcionar com até 50% de ocupação e também foi permitida a presença de crianças e adolescentes menores de 14 anos e mais de um membro por família nos supermercados da cidade.