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MP opta pela demissão de procurador que encomendou outdoor sobre a Lava Jato

há 4 anos

Redação

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MP opta pela demissão de procurador que encomendou outdoor sobre a Lava Jato
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (18) aplicar pena de demissão ao procurador Diogo Castor de Mattos, membro da antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pela contratação de um outdoor em homenagem à operação. Por 6 votos a 5, o plenário do conselho entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento, a infração impõe a pena de demissão. O corregedor nacional Rinaldo Reis Lima e o conselheiro Sílvio Amorim Júnior propuseram a conversão da pena em suspensão –o primeiro sugeriu 90 dias e o segundo, 16. Contudo, foram vencidos na discussão sobre a possibilidade de aplicação dessa pena. Após a decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, precisa designar um procurador para ajuizar ação de perda de cargo. A decisão do CNMP ocorre em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão. A propaganda foi colocada na saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Grande Curitiba, no início de 2019. “Bem-vindo a República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre”, afirmava o outdoor por ocasião dos cinco anos da investigação. O procurador disse que teve a iniciativa “em financiar a contratação de uma mídia para elogiar e levantar o moral do grupo, que não viu nenhum problema nessa sua conduta, que pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4.000”. Embora tenha reconhecido que assumiu os custos da propaganda com recursos próprios, Castor de Mattos alegou que não participou de detalhes da contratação. O conselheiro Amorim Júnior afirmou que considerava atenuantes o fato de o procurador sofrer, à época dos fatos, de grave quadro depressivo, além de ter confessado o pagamento pelo outdoor. A conselheira Fernanda Santos, relatora do caso, entendeu, porém, que a norma não permitiria a conversão da pena em casos em que o cometimento de improbidade administrativa foi reconhecido. “Entendo que o ato foi grave pelos danos ao Ministério Público como um todo”, afirmou ela.

do Paraná Portal

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