Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024

Operadoras de celular poderão ser obrigadas a alertar usuários sobre desastres naturais

2020-07-15 às 10:26

As prestadoras de serviço móvel pessoal (SMP) do Paraná deverão alertar aos usuários sobre as previsões de eventos climáticos e meteorológicos extremos que podem provocar impactos à população. É o que prevê o projeto de lei apresentado nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa do Paraná pela deputada Mabel Canto (PSC) e pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

SMP é o serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. Tecnicamente, é o serviço móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações.

Romanelli justifica a necessidade de adotar melhores e mais eficientes mecanismos de alerta à população acerca de eventos climáticos e meteorológicos que possam causar danos de diversas naturezas – ou, ao menos amenizá-los – que geram prejuízos de ordem material e vitimam um grande número de pessoas.

“As operadoras de telefonia móvel dispõem no Brasil e, por consequência, no Paraná, de um imenso potencial de alcance. Com essa medida, o serviço de alerta via mensagem é a forma mais eficaz de atender a essa proposta, de enviar notificação prévia ou posterior ao evento climático ou meteorológico danoso”, argumenta Romanelli.

Clima — De acordo com a proposta considera-se evento climático e meteorológico extremo: inundações bruscas, graduais, alagamentos, enchentes, deslizamentos, raios, ciclones, tornados, vendavais, estiagem, seca, queimadas, incêndios florestais, chuvas de granizo, tempestades, geadas e ondas de frio e de calor.

Romanelli reforça que o alerta pelas empresas de telefonia vai prevenir as pessoas para resguardar seus bens ou a própria vida. “Esse alerta pode ser feito por mensagem de texto ou por meio de aplicativos de comunicação, com o fim de evitar ou amenizar a ocorrência de danos à população, interrupção de serviços públicos e privados, e a destruição de bens móveis e imóveis em geral”, explica.

O serviço, conforme o projeto, deve ser ofertado gratuitamente, independente de contratação por parte do usuário, facultando-se o seu cancelamento por ato unilateral.

Celulares – As informações sobre o clima e os possíveis danos que podem ocorrer por conta de eventos climáticos ou meteorológicos deverão ser disponibilizadas às prestadoras junto ao Simepar (Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná), por meio de parceria prevista em lei já em vigor. As empresas terão 90 dias para providenciar a oferta do serviço, após a sanção e publicação da lei pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

Popularmente conhecido como “desastre natural”, um evento climático ou meteorológico extremo resulta de uma séria interrupção do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, afetando seu cotidiano.

Essa paralisação abrupta envolve, simultaneamente, perdas materiais e econômicas, assim como danos ao ambiente e à saúde das populações por meio de agravos e doenças que podem causar mortes imediatas e posteriores, além de ampliar os prejuízos onde esses eventos acontecem.

Romanelli destaca que, em 2019, o Paraná registrou 13 milhões de linhas de aparelhos celulares, número maior que a população do Estado atualmente. “A criação desse serviço pelas empresas de telefonia não interfere diretamente na relação de consumo estabelecida entre a prestadora de serviço móvel e o usuário, muito menos nas normas que regem os serviços de telecomunicação no país regidos por legislação federal”, observa Romanelli.

Simepar – Por outro lado, o deputado destaca a disponibilidade de parceria com o Simepar em informar todas as previsões climatológicas e meteorológicas no Paraná.

Romanelli lembra ainda que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

“Com a aprovação deste projeto, queremos diminuir e, quando possível, evitar tragédias causadas por eventos naturais que constantemente atingem todo o nosso Estado, como a ocorrida recentemente, que provocou prejuízo na capital e região metropolitana de Curitiba”, diz o deputado.

Informações e imagens: Assembleia Legislativa do Paraná