Já chegou a sua vez de se vacinar? É bom ficar atento às datas, porque quem não comprovar que está imunizado no Paraná pode sofrer consequências desagradáveis, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou embarcar em um ônibus ou avião. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei 371/2021 de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.
Na justificativa da proposta, o parlamentar escreve que “a situação de extrema urgência sanitária relacionada à proliferação do novo coronavírus – SARS-CoV-2, causou imensos prejuízos humanitários, e de ordem econômica e social. Todas as políticas públicas, especialmente de saúde, deverão ser repensadas a partir de ameaças globais de contaminação”.
A comprovação, segundo o projeto, deve ser feita com a apresentação da carteira de vacinação para entrada em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.
E as restrições vão além: incluem ainda a obrigação do documento no embarque em ônibus, trens, aeronaves, embarcações e ainda para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e ingresso em cargos públicos.
“A oferta da vacinação é universal, para todos os cidadãos paranaenses, porém, todo o esforço do Poder Executivo muitas vezes é desperdiçado pela posição individual e contrária à coletividade, pois os frequentadores de espaços públicos ou particulares de uso coletivo são expostos à contaminação por pessoas que, mesmo dispondo da oportunidade de vacinação, optam por não se vacinar. O projeto pretende incentivar a exigência de vacinação, através do método de proibição de acesso a serviços públicos e ao uso de espaços públicos e privados de uso coletivo, para evitar que indivíduos que contrariem as determinações dos órgãos oficiais de saúde sejam beneficiados por políticas públicas enquanto prejudicam a coletividade”, assinala Chiorato.
O projeto – O projeto de lei institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e outras patologias.
O Poder Executivo adotará todas as medidas para que a população do estado seja imunizada com qualquer vacina aprovada pelos órgãos competentes e distribuídas na rede pública contra o coronavírus SARS-CoV-2, e outras doenças infecciosas, desde que efetivamente comprovada a eficácia e observados os ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em conjunto com os órgãos de saúde dos municípios paranaenses, implementará os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.
Em cumprimento aos princípios previstos no art. 6o, caput, 196, 197 da Constituição Federal, do artigo 3o, alínea d, e §4o, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ninguém poderá se escusar da imunização determinada pelos órgãos oficiais federais e estadual de saúde, sob pena de receber as devidas punições administrativas.
Em respeito à liberdade individual, não existe previsão para impor fisicamente a vacinação a qualquer cidadão.
Os cidadãos e cidadãs não serão prejudicados se não houver imunizantes disponíveis na rede pública, dentro do cronograma estabelecido pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para aplicação das vacinas.
O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e definir prazo para a integral implementação da imunização da população, com estrita observância à quantidade de imunizantes colocados à disposição do Governo do Estado.
Senado tem proposta semelhante – Tramita no Senado Federal um projeto de lei que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para a obtenção de serviços que necessitem atendimento presencial e em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração. O PL 883/2021, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), exige a comprovação de pessoas das faixas etárias em que a vacinação já tenha sido completada, seguindo a programação estabelecida pelo plano nacional do governo. “Acredito que com tal obrigatoriedade e o aumento do rigor na cobrança da vacinação das pessoas que estão dentro da faixa etária estabelecida pelo Ministério da Saúde, aliados à disponibilização de vacina pelo governo federal, será possível atingir uma maior cobertura vacinal e evitar que as pessoas adoeçam e morram”, afirma o senador na justificativa.
De acordo com informações da Agência Senado, a medida prevê ainda multa para o órgão ou empresa que não seguir a lei. Segundo o texto, todo o recurso arrecadado com a aplicação das multas será destinado exclusivamente para ações de enfrentamento da doença.
Combate às notícias falsas – Propostas como a federal e a paranaense também serão importantes para, além de proteger a coletividade, combater a desinformação e o preconceito com as vacinas, que têm levado, cada vez mais, pessoas a repassarem notícias falsas. Os pesquisadores e as autoridades de saúde temem que os ataques às vacinas e o aumento da circulação de fake news comprometam os esforços para imunizar a população e conter o avanço da pandemia.
STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a matéria e definiu que ela está de acordo com a Constituição: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja, objeto de determinação da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, demonstra.
Algumas teses com base em Ações Diretas de Inconstitucionalidade alegam que a proposta não obriga o cidadão a se vacinar se for implementada por meio de medidas indiretas, que incluem a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente. É o caso da proposta em tramitação na Assembleia.
Ainda de acordo com as teses, a imunização coletiva é o único caminho demonstrado pela ciência e pela experiência de todo o país, “e deve ser seguida, sob pena de relegar à morte milhares de pessoas”.
Demissão – A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19, conforme informa a Agência Brasil. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.
No julgamento, o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.
A partir dessa decisão, conforme aponta o advogado empresarial atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, Maurício Pallotta Rodrigues, em artigo publicado no site Conjur, “iniciou-se uma discussão em torno das liberdades individuais em confronto com os direitos coletivos e a Corte Suprema contribuiu, de certa forma, para o aumento da confusão e das inseguranças. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de repercussão geral no ARE 1267879, por meio do qual entendeu ser constitucional a imposição da imunização por meio da vacinação, ao mesmo tempo que estabeleceu, nas ADIs 6586 e 6587, que essa compulsoriedade não deve ser confundida com vacinação forçada, mas que seria legítimo a existência de consequências práticas na vida privada do cidadão que se recusar a aderir à campanha nacional de imunização”.
da ALEP Notícias