O desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu no final da noite desta sexta-feira (19) liminar à prefeitura de Curitiba suspendendo ordem do Tribunal de Contas do Estado para que fosse paralisado o sistema de transporte coletivo na cidade como medida de contenção do avanço da covid-19.
Segundo o despacho do desembargador, assinado às 23h15, com o transporte paralisado “os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas de seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais”.
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