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Toque de recolher em PG fere o direito de ir e vir? Veja o que dizem especialistas sobre o assunto

há 5 anos

Redação

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Toque de recolher em PG fere o direito de ir e vir? Veja o que dizem especialistas sobre o assunto
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Começa a valer nesta sexta-feira (19) o toque de recolher em Ponta Grossa. A medida, que se estende até domingo (21), proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do município das 23h às 6h do dia seguinte. A multa pelo descumprimento é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90.

Nas redes sociais a medida adotada pela Prefeitura dividiu opiniões. Enquanto alguns consideram a ação válida para evitar aglomerações e festas clandestinas, há também aqueles que acreditam que o novo decreto fere o direito constitucional de ir e vir.

O procurador do município, João Paulo Deschk, argumenta que a proteção à saúde pública é um dever do Executivo Municipal, e que por isso ações como o toque de recolher são legais. "O próprio STJ (Supremo Tribunal de Justiça) alega que, por ser uma questão de pandemia, há essa flexibilização dos direitos. A gente entende que não há violação ao direito de ir e vir por serem o direito à vida e à saúde pública prioritários nesse momento", explica. Ele ainda lembra que outras cidades do Paraná, como Cascavel e Maringá, também adotaram o toque de recolher.

João Paulo Deschk - procurador do município de Ponta Grossa

Para o advogado José Eli Salamacha, em determinados momentos alguns princípios constitucionais se sobrepõem a outros. "Claro que o princípio da liberdade, o direito de ir e vir, é importante e deve ser respeitado. Mas nesse momento você tem que pesar que o direito à saúde da população como um todo se sobrepõe ao direito individual de ir e vir. Em prol de uma saúde pública pode-se tomar medidas assim", coloca

José Eli Salamacha

Já para José Carlos Madalosso Júnior, também advogado, a medida tomada pelo prefeito é inconstitucional. "Eu entendo que a constituição do Brasil não autoriza esse tipo de medida. Eu entendo que toque de recolher só é possível em estado de sítio e em estado de defesa. E o Brasil, atualmente, não está enquadrado em nenhuma dessas duas situações", coloca. Ele afirma que existem outras maneiras de conter o avanço da doença na cidade. "Lógico que o ideal é que se passasse pela conscientização das pessoas, mas isso é muito difícil, então eu acredito que poderia restringir o funcionamento de estabelecimentos e impedir a aglomeração de pessoas", complementa.

José Carlos Madalosso Júnior - advogado

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