Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

Tribunal de Justiça suspende decisão que liberava o acesso às praias de Guaratuba

2020-04-17 às 14:21

Relator ressaltou que as restrições à circulação de pessoas foram impostas para evitar a propagação do novo coronavírus

Nesta sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a ordem liminar que liberava o acesso às praias de Guaratuba. A decisão foi proferida em sede de Mandado de Segurança. A proibição de circulação de pessoas nesses locais faz parte das determinações do Decreto Municipal 23.337/2020.

Segundo o Desembargador relator, “as medidas restritivas foram tomadas para a prevenção de grave pandemia que gera calamidade pública já reconhecida no âmbito nacional”

ENTENDA O CASO

O desembargador José Maurício Pinto de Almeida havia concedido um habeas corpus, na última terça-feira (14), e suspendido o decreto da Prefeitura de Guaratuba, no Litoral do Paraná, que proibia o acesso às praias da cidade. O habeas corpus foi a medida adotada pelo morador Luis Otavio Dal Lago por entender que o decreto restringe direito fundamental constitucional, o de ir e vir.

O decreto do prefeito Roberto Justos, que foi publicado em diário oficial no último dia 4, proíbe, “o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros.”

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto.”

O prefeito questionou a decisão, mas informou que irá cumprir. “Quem sou eu para avaliar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), quem está lá para julgar é o desembargador. Se ele acha que é hora do povo andar de jet sky, andar no calçadão e ir para a praia, gostaria de saber o que o Ministério Público acha disso. A gente foi notificado com a informação de que os afrouxamentos de restrições deveriam ser justificados cientificamente, sob pena de improbidade, mas agora tivemos esse afrouxamento judicial. O que vou dizer? Apenas que nós prefeitos somos vítimas de um sistema jurídico confuso, muitas vezes omisso e contraditório, onde você faz uma coisa e é punido, mas se não faz e é punido do mesmo jeito”, lamentou.