A partir da próxima segunda-feira (12), começa a valer em Ponta Grossa um novo decreto com medidas de enfrentamento à covid-19. Conforme o decreto 18.833/2021, a maior parte das determinações seguem vigentes, com apenas algumas alterações, como o retorno das atividades presenciais na administração municipal, a flexibilização de uso para áreas esportivas e lazer, ainda com algumas restrições, e alteração no funcionamento das padarias, panificadoras e confeitarias. As medidas começam a valer na segunda (12) e seguem até 26 de abril.
Alterações:
retorno dos empregados públicos municipais aos seus postos de trabalho (exceto aqueles dispensados pelos decretos precedentes, permitido o trabalho remoto em situações específicas)
retorno dos estagiários aos locais de estágio
os clubes sociais e recreativos: permitido o funcionamento, vedada a prática de esportes coletivos, uso de quiosques e parque infantil
parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no CADASTUR, observados os protocolos de prevenção à COVID
Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social.
panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, de segunda a sábado; aos domingos, das 7h às 20h, com 50% de ocupação, proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local
As demais determinações do decreto anterior, nº 18.797/2021, seguem vigentes:
Determinações gerais:
toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;
proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 6h, diariamente;
atividades essenciais podem funcionar sem restrições
Atividades suspensas
estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
casas noturnas e atividades correlatas; clubes sociais e recreativos;
reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas
as atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares
uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
Comércio
O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda a sábado, da seguinte forma:
lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;
lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.
Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 20 horas. A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.
Atendimento com agendamento
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
Setor de alimentação
restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22 horas, em todos os dias da semana, com 50% da ocupação – proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.
comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado. No domingo apenas vendas através de delivery;
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, com 50% de ocupação.
O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23 horas
Mercados
mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;
proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.
lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
Templos religiosos
Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com limite de ocupação de 30% da capacidade.
Rede de ensino
A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto;
A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, todas da Secretaria de Estado da Saúde;
A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade;
Está autorizado o ensino particular individual.
Academias esportivas
Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas;
ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;
da Assessoria