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Justiça

Justiça revoga livramento condicional e determina prisão do goleiro Bruno Fernandes

Justiça aponta descumprimento de regras do benefício após viagem sem autorização e exposição nas redes sociais, determinando retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto

há 3 horas

Amanda Martins

Justiça revoga livramento condicional e determina prisão do goleiro Bruno Fernandes
Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (5), a revogação do livramento condicional concedido ao goleiro Bruno Fernandes e expediu mandado de prisão para que ele cumpra pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do estado e estabelece validade de 16 anos para o cumprimento da medida. O ex-jogador, atualmente com 41 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.

De acordo com o entendimento judicial, o ex-atleta descumpriu regras estabelecidas para a manutenção do benefício. Poucos dias após obter o livramento condicional, no início de fevereiro, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Justiça. O deslocamento ocorreu em 15 de fevereiro, quando ele viajou para o Acre, contrariando uma das condições impostas quando o benefício foi concedido.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a atitude demonstrou desrespeito às determinações judiciais. Segundo o magistrado, o comportamento do apenado evidenciou descaso no cumprimento das condições impostas para a manutenção do livramento condicional, especialmente por ter deixado o estado poucos dias após a concessão do benefício sem autorização judicial.

Outro ponto analisado pela Justiça foi a exposição nas redes sociais. O ex-goleiro publicou imagens de uma visita ao Estádio do Maracanã no fim de janeiro, quando celebrou o retorno ao local. Entre as exigências impostas pela Justiça estava o recolhimento obrigatório no período noturno, condição que também foi considerada na análise do caso.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia solicitado que o ex-jogador retornasse ao regime fechado diante das irregularidades apontadas. A Justiça, porém, decidiu apenas cancelar o livramento condicional. Com isso, Bruno deverá cumprir a pena no regime semiaberto, modelo que permite autorização judicial para trabalhar fora durante o dia, desde que o detento permaneça recolhido em unidade prisional durante a noite e nos períodos determinados.

Segundo a denúncia, Bruno teria planejado a morte de Eliza Samudio para evitar o pagamento de pensão ao filho do casal. O plano teria contado com a participação de Luiz Henrique Romão e Marcos Aparecido dos Santos, apontado como executor do crime. Ambos também foram condenados. O corpo da modelo nunca foi encontrado e, em 28 de janeiro de 2013, foi emitida a certidão de óbito que aponta como causa da morte asfixia mecânica com emprego de violência.

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