Publicidade
{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Justiça

Zanin pede vista e mantém bloqueado leilão de privatização da Celepar

Processo ficará interrompido até devolução do pedido de vista, enquanto liminar que impede a privatização segue válida no Supremo

há 5 horas

Publicado por Amanda Martins

Zanin pede vista e mantém bloqueado leilão de privatização da Celepar
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Publicidade

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (06) no julgamento que analisa a suspensão do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Com a solicitação, a análise do caso foi interrompida temporariamente e será retomada apenas após a devolução do processo pelo magistrado.

O caso é analisado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7896, que questiona a legalidade da venda da estatal responsável por sistemas estratégicos e pela gestão de dados do governo do Paraná.

Com a suspensão do julgamento, permanece em vigor a decisão cautelar concedida pelo relator do processo, o ministro Flávio Dino, que determinou o bloqueio do leilão da empresa até que o plenário da Corte analise o mérito da ação.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) também reforçou a necessidade de manter a suspensão. Em parecer protocolado na quinta-feira (05), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acompanhou o entendimento do relator e defendeu a manutenção da medida cautelar, afirmando que os questionamentos apresentados na ação justificam a interrupção do processo até a decisão definitiva do tribunal.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As siglas argumentam que a privatização da Celepar pode comprometer a soberania administrativa do Estado e colocar em risco o direito fundamental à proteção de dados sensíveis dos cidadãos.

Pelo regimento interno do STF, o prazo para devolução do processo após pedido de vista é de até 90 dias. Até lá, a decisão liminar continua válida e o leilão da Celepar permanece bloqueado.

Compartilhe:

Leia também

Justiça revoga livramento condicional e determina prisão do goleiro Bruno FernandesJustiça aponta descumprimento de regras do benefício após viagem sem autorização e exposição nas redes sociais, determinando retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Ricardo Lustosa Ribas, 154 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84.040-140

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia