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Advogado fala sobre ação popular contra a terceirização da merenda escolar em PG

Análise encaminhada à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa alega a existência de diferentes pontos na licitação que geram dúvidas

há 3 horas

Matheus Gaston

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Advogado fala sobre ação popular contra a terceirização da merenda escolar em PG
Eduardo Vaz/D'Ponta News
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A sessão pública de abertura das propostas inscritas no Pregão nº 106/2025, que prevê a contratação de uma empresa para a gestão da alimentação escolar em Ponta Grossa, acontece nesta terça-feira (21), a partir das 09h. Em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Lagoa Dourada (98.5 FM), o advogado e ex-procurador geral do município, João Paulo Vieira Deschk, falou sobre a ação popular protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública, na última terça-feira (14), que pede a suspensão do edital de terceirização da merenda escolar. 


Deschk explica que a iniciativa dele e do advogado Gabriel José Messias surgiu a partir de sua experiência no Poder Executivo e a partir do acompanhamento do cenário político ponta-grossense. O autor aponta que, a partir de uma análise técnica da licitação, foram encontrados diversos questionamentos no edital. 


“A ação popular tem o intuito de anular ato lesivo ao patrimônio público. Nós levamos o questionamento ao Judiciário, que vai avaliar se há lesividade ao erário, se o ato não traz economia ou transparência, e então decidir, na sentença, se o anula ou não. Ajuizamos a ação para buscar respostas”, diz Deschk.


O advogado afirma que a análise conjunta localizou diferentes pontos que geram dúvida na licitação. Um deles é a questão da economicidade. “O discurso foi o da terceirização, de que uma empresa seria melhor para controlar o contrato. Mas, no modelo atual, são 40 contratos. Se pensarmos que são 33 mil alunos na rede municipal para 40 contratos, não é uma demanda tão grande”, considera.


Outra indicação feita por Deschk é que, a partir da nova lei de licitações, todo processo necessita de um estudo técnico preliminar. Com base em consulta ao Portal da Transparência, o advogado afirma que o documento vinculado ao edital possui divergências entre o que é descrito e o real. “É colocado o fato de que o custo dos 40 contratos gira em torno de R$ 94 milhões. Fizemos um cálculo que, em 2025, esse custo não chegará a R$ 53 milhões”, destaca. Confira a entrevista completa a seguir:


O outro lado

No dia seguinte ao protocolo da ação popular, a Procuradoria Geral da Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou um pedido de manifestação à 1ª Vara da Fazenda Pública, em que solicita a oportunidade de apresentar informações e esclarecimentos antes da análise do pedido feito pela ação popular. 


No documento, os procuradores Gustavo Schemim da Matta e Osires Geraldo Kapp elencam diferentes pontos. Um deles é que a “concessão de medida liminar sem a oitiva prévia do Município representaria um ato de extrema gravidade, com potencial para gerar insegurança jurídica e prejuízos à administração”. 


A manifestação prévia rebate a alegação de que o estudo técnico preliminar do edital seria “nulo” por levar em conta valores de contratação em vez de valores efetivamente gastos. O texto ainda diz que a análise da ação desconsidera metodologia e normas usadas na elaboração de estudos para novas licitações. 


Ainda na quarta-feira (15), o juiz Gilberto Romero Perioto determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa apresentasse, em 48 horas, informações e esclarecimentos a respeito dos fundamentos técnicos e jurídicos que embasam o Pregão nº 106/2025. Na sexta-feira (17), a Procuradoria Geral do Município encaminhou um documento com mais de 150 pontos a respeito da ação. 


Novamente, os procuradores afirmam que a argumentação da existência de vícios na fase de planejamento e no estudo técnico preliminar da licitação carece de fundamento jurídico, técnico e fático e se sustenta em premissas equivocadas e em interpretações distorcidas.


O documento também aponta que um dos autores da ação popular e familiares dele mantêm contratos ativos e históricos de fornecimento com a Prefeitura de Ponta Grossa, o que considera conflito de interesse.


Por fim, os procuradores pedem o acolhimento integral das preliminares apresentadas, o reconhecimento de má-fé por parte do autor da ação popular, o indeferimento do pedido liminar e a concessão de prazo para contestação de mérito. 

O que esperar?

João Paulo Vieira Deschk projeta um resultado favorável à concessão de liminar para suspensão do edital ainda na tarde desta segunda-feira (20). “Crianças não ficarão desamparadas. Os atuais 40 contratos estão em vigor e seguem até o fim do ano letivo. Não haverá prejuízo para as crianças e nem para as escolas”, diz. Segundo o advogado, ainda haverá a oportunidade da Prefeitura de Ponta Grossa contestar a decisão.

Caso a liminar não seja concedida, os advogados ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a partir de um agravo de instrumento, que solicita a revisão da decisão judicial.


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