há 2 anos
Redação

Confaz
Um dos convênios (160/2023) autoriza o Estado a conceder isenção do ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro convênio (159/2023) permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano. O terceiro (158/2023) autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, de tal forma que a carga tributária do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação. Agora, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual trabalham na produção de um decreto que definirá as novas regras. Medidas “São medidas com potencial para alavancar negócios em energia renovável, principalmente no ambiente rural”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. As decisões do Confaz vêm em seguida à decisão do Governo do Estado de ampliar os benefícios de juro zero para investimentos no segmento de energias renováveis. Na nova formatação do Banco do Agricultor Paranaense, o Estado fica responsável, em projetos de energia renovável, pelo pagamento de 100% da taxa de juros para agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Os médios e grandes produtores também são beneficiados se quiserem investir em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores. Para esses o Estado cobre cinco pontos percentuais ao ano de juro no âmbito do Banco do Agricultor Paranaense. Como auxílio na elaboração do projeto o Estado criou o programa RenovaPR, desenvolvido em parceria com a iniciativa privada e agentes de crédito. Desde 2020, quando foi instituído o programa, 6.950 projetos de energia renovável ganharam forma.da Alep