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Paraná

Exclusivo: Marcelo Rangel é absolvido em ação que investigava denúncias de improbidade na ALEP há 15 anos

há 2 anos

Redação

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Exclusivo: Marcelo Rangel é absolvido em ação que investigava denúncias de improbidade na ALEP há 15 anos
Foto: Divulgação
O secretário de Inovação, Modernização e Transformação Digital do Paraná, e deputado estadual licenciado, Marcelo Rangel, foi absolvido em uma ação que investigava suposta improbidade administrativa na Assembleia Legislativa do Paraná. Em sentença publicada em 22 de fevereiro, a juíza Diele Denardim Zydek decidiu que "não se verifica, em relação ao réu Marcelo Rangel, a prática de ato de improbidade administrativa como alega a inicial". A ação compreende o período entre janeiro de 2009 e agosto de 2013, quando Rangel foi deputado estadual. Além de Rangel, na época, o então deputado e líder da legenda PPS (atual Cidadania) na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno, o então deputado estadual licenciado e secretário estadual de Esportes e Turismo, Douglas Fabrício, o ex-deputado estadual e então prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, e o Diretório do Partido Popular Socialista (PPS) - o atual Cidadania - foram alvo de uma denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), sobre a nomeação de funcionários comissionados 'fantasma' na Assembleia Legislativa do Paraná, que teriam prestado serviços ao PPS e não ao Legislativo estadual. De acordo com a Magistrada, foi constatado que o servidor comissionado do gabinete de Rangel, na época, realmente atuava como assessor na ALEP. "Conforme narrado pela própria testemunha, esta exercia trabalho externo e também na Assembleia, fato permitido por lei. O trabalho desenvolvido pela testemunha pode mesclar-se, por vezes, com a divulgação do próprio partido político, pois o mandato pertence ao partido e, assim, determinadas pautas, ao serem divulgadas na mídia, beneficiam a ambos", pontua a magistrada. Zydek ainda destaca que o exercício das funções externas à ALEP, de forma ocasional, não implica o desvio de função do agente comissionado e nem dano ao erário. "Não se constata dos autos nenhuma prova de qual atividade desenvolvida pela testemunha teria sido realizada exclusivamente ao partido político a fim de caracterizar o desvio de função e, em consequência, danos ao erário", afirma. Com a extinção do processo, Rangel teve desbloqueado parte dos bens que haviam sido congelados na época. Na mesma decisão, a juíza também absolveu Rubens Bueno e condenou os réus César Silvestri Filho, João Douglas Fabrício e o Diretório Estadual do PPS, atual Cidadania, ao ressarcimento integral aos danos causados à Assembleia Legislativa e pagamento de multa.

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