Um caso inusitado chamou a atenção das autoridades em Goiânia, Goiás, quando um homem registrou um boletim de ocorrência contra um traficante que não entregou 30 gramas de maconha após o pagamento de R$ 210. A compra foi realizada via WhatsApp, e o traficante parou de responder às mensagens do comprador após receber o dinheiro.
O autor do boletim de ocorrência justificou sua ação afirmando que o traficante “agiu de má-fé” e que, embora a atividade do traficante seja ilícita, a boa-fé nas relações comerciais deve ser mantida. Ele também mencionou que o uso da maconha não é mais considerado crime, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que até 40 gramas de maconha são permitidos para uso pessoal.
No entanto, o delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, classificou o caso como “inacreditável” e destacou que o usuário pode responder por “comunicação falsa de crime”, previsto no artigo 340 do Código Penal, podendo resultar em pena de seis meses a um ano de prisão. O delegado também afirmou que não há crime de estelionato envolvendo usuário e traficante, pois o objeto é uma droga ilícita.