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Política

Assembleia do Paraná autoriza desestatização da Celepar

Controle do Estado sobre a empresa é reduzido

há 2 horas

Joyce Clara

Assembleia do Paraná autoriza desestatização da Celepar
Reprodução
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Assembleia Legislativa do Paraná aprovou hoje (10) projeto de lei que altera regras da desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A proposta tramitava em regime de urgência e foi aprovada com 37 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. Com isso, a companhia deixa de ser controlada pelo Estado.

O projeto modifica a lei n° 22.188/2024, que dispõe sobre a privatização da empresa pública. A Celepar é responsável pelo desenvolvimento de sistemas, manutenção de um Big Data para processar os dados do governo e dos cidadãos paranaenses e desenvolvimento de plataformas. Segundo o governo do estado, as mudanças reforçam os mecanismos de fiscalização e proteção de dados sensíveis.

A proposta também amplia as atribuições do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI), órgão responsável por acompanhar a política de tecnologia e dados do Estado. Dessa forma, o conselho assume as funções de fiscalização do tratamento dos dados sensíveis, principalmente os ligados à segurança pública; acompanhamento no processo de desestatização; solicitação de documentos e relatórios sobre o uso de dados e determinação de medidas corretivas. Além disso, fica sob responsabilidade do conselho acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quando necessário.

Durante o trâmite do projeto, deputados defenderam que se trata da modernização da gestão dos serviços digitais no Paraná, e que a desestatização possibilita o aumento na competitividade da companhia. Por outro lado, deputados da oposição demonstraram preocupações com a transferência de uma empresa estratégica para a iniciativa privada e com a segurança dos dados públicos.

Desestatização

Processo em que uma empresa deixa de ser controlada pelo Estado e passa a ter participação do setor privado, seja por sua venda parcial ou total, abertura de capital ou entrada de investidores. Em alguns casos, o governo mantém participação ou mecanismos de controle.

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