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Política

Câmara recebe projeto para criação da Polícia Municipal de Ponta Grossa

Projeto de lei propõe ampliação das atribuições da Guarda Municipal, com foco em policiamento ostensivo e prisões em flagrante

há 10 meses

Redação

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Câmara recebe projeto para criação da Polícia Municipal de Ponta Grossa
Câmara Municipal de Ponta Grossa recebeu, nesta semana, um projeto de lei que propõe a transformação da Guarda Municipal em Polícia Municipal. A iniciativa busca regulamentar e ampliar as atribuições da corporação, permitindo sua atuação no policiamento ostensivo urbano e na realização de prisões em flagrante. A proposta está em conformidade com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. De acordo com o texto do projeto, de autoria do vereador Leandro Bianco, a Polícia Municipal terá competência para realizar ações de policiamento comunitário, prevenir e reprimir crimes que afetem pessoas, bens e serviços municipais, além de colaborar com as polícias Civil e Militar. A atuação será fiscalizada pelo Ministério Público e limitada às competências previstas na legislação, sem interferir nas atribuições das demais forças de segurança. Os agentes da nova corporação deverão passar por treinamentos específicos para garantir que estejam capacitados a desempenhar suas funções, respeitando os princípios da legalidade e proporcionalidade. O projeto também prevê a utilização de equipamentos regulamentados por normas federais e a possibilidade de parcerias com órgãos estaduais e federais para melhorar a integração das ações de segurança. Segundo a justificativa apresentada, a proposta atende à necessidade de reforçar a segurança pública local diante do aumento dos índices de criminalidade. A regulamentação das atividades da Guarda Municipal promete fortalecer o combate à violência no município, sem gerar custos adicionais ao orçamento público. O projeto apenas formaliza e amplia as atribuições já desempenhadas pela corporação. A iniciativa será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser submetida à votação no plenário. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de até 120 dias para regulamentação.
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