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Gabriel Aparecido

O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu na tarde desta quinta-feira (13) um paracer que recomenda que a permanencia da decisão de suspensão do aumento salarial da prefeita, Elizabeth Schmidt, do vice-prefeito, Pastor Moisés Faria e de 9 secretários municípais. A suspensão do reajuste já havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa em março deste ano. A manifestação do MPPR foi realizada perante o Tribunal de Justiça do Paraná no recurso feito pela Prefeitura, que tenta reverter a suspensão.
O pedido anterior já havia sido indeferido pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, que destacou a necessidade de proteger o interesse público e ao risco de prejuízo nos cofres públicos. Um ponto que também foi enfatizado na manifestação do MPPR, que evidenciou o possível risco ao equílibrio das contas públicas em gestões futuras da Prefeitura Municipal.
Além da prefeita e do vice-prefeito, os seguintes secretarios municipais também teriam um aumento salarial: Cláudio Grokoviski (Fazenda), Edgar Hampf (Projetos Estratégicos), Faynara Cristina Merege (Indústria, Comércio e Qualificação Profissional), Gustavo Schemim da Mata (Procurador Geral do Municipio), Isabele da Veiga Moro (Administração), Izaltino Cordeiro dos Santos (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Juliano Jaronski (Controladoria Geral), Luiz Henrique de Souza Honesko (Infraestrutura e Planejamento), Marilei de Fátima Ferreira Gonçalves (Recursos Humanos). Os demais secretários não se manifestaram nos autos.
A manifestação do Ministério Público destaca, ainda, os argumentos utilizados pela Prefeitura de Ponta Grossa para constatar a suspensão da Lei. De acordo com o documento, uma ação popular não é um instrumento adequado para anular uma Lei, ainda mais a acusando de inconstitucionalidade. A administração municipal enfatiza, ainda, que "não existe ato ilegal ou lesivo que justifique o cabimento da ação popular".
A Prefeitura continua sua argumentação ao frisar que foi realizada uma "interpretação literal" do artigo que impede aumentos saláriais 180 dias antes do fim de um mandato. Dentro disso, ela complementa que a vara responsável pelo julgamento do caso "não considera o contexto financeiro do município", o equilíbrio entre a receita e a despesa e, bem como, a finalidade da Lei.
Outro ponto, também trazido dentro do documento, é que o aumento dos subsídios não deve aumentar os gastos acima dos limites legais. Por fim, a Prefeitura destaca que o reajuste possui a "finalidade de valorizar o serviço público", justificando o congelamento do teto remunatório estar ligado ao sálario da prefeita.
Em setembro, o processo abriu novos caminhos quando a Prefeitura admitiu ter juntado documentações erradas ao processo. Invés de inserir documentos referentes ao aumento salarial do Executivo, foram anexados arquivos referentes ao aumento do subsídio de vereadores, que pertencem ao poder Legislativo. De acordo com o texto, o erro aconteceu por conta da "semelhança entre os processos administrativos internos”.
Em 16 de dezembro de 2024, ao fim do primeiro mandato de Elizabeth Schimidt, foi publicada a Lei Municipal 15.385, que previa o aumento salarial de diversos representantes do Poder Executivo Municipal. De acordo com a Lei, a justificativa era que, desta maneira, mais médicos poderiam ser trazidos para Pontra Grossa. A Prefeitura baseava isso pensando no art. 37, XI, da Constituição Federal, que destaca que servidores públicos não podem ter um salário superior ao do Prefeito do município em que se inserem.
Porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 21, prevê que o aumento salárial de membros do executivo deve ser aprovado no máximo 180 dias anteriores do fim do mandato. Em Ponta Grossa, a Lei foi publicada 17 dias antes do do mandato ser encerrado, em 31 de dezembro em 2024.
Em janeiro do ano seguinte, uma ação popular começou a tramitar dentro das esferas judiciais para suspender a decisão. Já em março, o aumento foi suspenso pela juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa. No mesmo mês, a Prefeitura começou a pleitear um recurso para reverter a decisão, por meio da Secretaria Municipal de Administração.
O caso seguiu pelo TJPR quando, em agosto, teve o recurso rejeitado pelo órgão judicial. Neste mesmo mês, o vice-prefeito de Ponta Grossa e demais secretarios manifestaram-se em defesa do aumento salarial. Nesta ocasião, o Tribunal de Justiça do Paraná reforçou a ilegalidade da medida, como apontada pela ação popular, impedindo que novos valores fossem incorporados à folha de pagamento da alta gestão da Prefeitura.
De acordo com os autores da ação, até o momento, foi possível economizar mais de R$ 3 milhões nos cofres públicos de Ponta Grossa com a suspensão do aumento. A manifestação do MPPR recomendou, ao fim, que a suspensão seja mantida até o julgamento final da ação popular.