há 2 horas
Giovanni Cardoso

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio do Decreto nº 26.287, sancionado em 5 de fevereiro de 2026 e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11), instituiu oficialmente o Complexo Ambiental Lagos de Olarias, parque linear localizado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Arroio de Olarias (APA de Olarias). O espaço ocupa aproximadamente 58,78 hectares e contará, no total, com cinco lagos artificiais, estruturas de lazer, esporte e contemplação, além de áreas voltadas à educação ambiental e pesquisa científica.
O decreto estabelece que o complexo será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e será aberto ao público, garantindo acesso a áreas recreativas, pistas de caminhada, ciclovias, quadras esportivas, lagos para contemplação, banheiros públicos e estacionamento adequado à demanda de usuários. O parque foi criado como resultado de um acordo judicial com o Ministério Público, que também determinou que o Lago de Olarias I fosse construído como compensação ambiental.
O Complexo Ambiental Lagos de Olarias destina-se a atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e de pesquisa científica, seguindo regras de uso e ocupação do solo estabelecidas pelo município. Eventos privados ou comerciais no complexo deverão recolher taxas de licença ou compensação ambiental, calculadas pela SMMA ou pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme o tipo de evento, duração, público e área utilizada.
A SMMA será responsável por indicar os locais apropriados para as atividades, definindo horários e regras de uso, além de autorizar somente atividades que não prejudiquem o patrimônio público, a fauna, a flora ou o sossego da população.
O decreto também permite o uso de fogos de artifício de efeitos visuais, desde que não tenham estampido e ocorram em áreas previamente autorizadas, seguindo as restrições do Plano de Manejo da APA de Olarias.
O decreto detalha diversas proibições para preservar o complexo:
Descarte irregular de resíduos sólidos;
Implantação de atividades poluidoras ou geração de efluentes líquidos;
Erosão do solo ou assoreamento dos lagos;
Alteração da composição florística sem autorização;
Uso de equipamentos de som sem autorização;
Acampamento, inclusive com trailers ou motorhomes;
Uso de narguilé, cigarros eletrônicos ou quaisquer produtos fumígenos;
Queima de fogo, carvão, churrasqueiras ou qualquer equipamento que represente risco de incêndio;
Ocupação de calçadas, ciclovias ou pistas de caminhada com materiais ou veículos;
Uso de embarcações motorizadas ou atividades que comprometam a função de contenção hídrica dos lagos.
Os comerciantes e prestadores de serviço localizados no entorno do complexo devem manter passeios, calçadas e áreas verdes limpos e conservados. O descarte de resíduos ou restos de poda em sarjetas, vias ou áreas verdes é proibido e passível de responsabilização administrativa, civil e ambiental.
Promotores de eventos e responsáveis por atividades comerciais são considerados geradores de resíduos sólidos e devem elaborar, implantar e manter atualizado um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). A comprovação de manutenção do PGRS será requisito para concessão ou renovação de alvarás.
A fiscalização será feita pela SMMA, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, garantindo cumprimento das normas ambientais e de segurança. Frequentadores devem respeitar o trânsito exclusivo de pedestres e ciclistas nas trilhas, vedação de veículos motorizados, e a prática de esportes aquáticos será permitida apenas conforme regulamentação ambiental.
Empreendimentos já instalados no entorno têm 90 dias para se adequar às novas regras, sob risco de sanções. O decreto reforça que as atividades realizadas no complexo devem estar alinhadas aos princípios de sustentabilidade e proteção ambiental, promovendo a conservação dos recursos naturais, educação ambiental e respeito às normas da APA de Olarias.
O decreto também apresenta um mapa completa da região. Veja abaixo:
