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Ponta Grossa

Ponta Grossa regulamenta isenção parcial de IPTU para imóveis com abrigo de ônibus na fachada

há 2 horas

Giovanni Cardoso

Ponta Grossa regulamenta isenção parcial de IPTU para imóveis com abrigo de ônibus na fachada
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A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou, nesta quarta-feira (11), a concessão de isenção parcial de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam abrigos de ônibus instalados em sua fachada frontal. A medida, definida pelo Decreto nº 26.363/2026, segue a Lei Municipal nº 15.668/2025 e passa a valer a partir do exercício fiscal de 2026.

Segundo o decreto, o benefício é destinado a imóveis edificados regularmente e que possuam abrigos de ônibus diretamente contíguos à calçada pública. Para ter direito à isenção, os proprietários devem protocolar solicitação junto à Secretaria Municipal de Fazenda, apresentando documentação que comprove a existência do abrigo, a propriedade do imóvel e a regularidade da edificação.

O decreto estabelece que, após a solicitação inicial, a isenção será concedida automaticamente nos exercícios seguintes por meio da integração de dados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, responsável pelo cadastro dos abrigos de ônibus, e o IPLAN/CTM, que mantém o registro dos imóveis.

Exceções

Estão excluídos do benefício imóveis sem edificação regular, terrenos em condomínios horizontais ou verticais, loteamentos fechados e terrenos com área igual ou superior a 800 m². Além disso, a Secretaria de Fazenda poderá revisar ou cancelar a isenção em casos de irregularidade, realocação ou remoção do abrigo.

Prazo para requerimento

O prazo para protocolo de requerimento dos benefícios de isenção do IPTU se encerra em 31 de outubro do exercício corrente. O decreto também detalha responsabilidades administrativas das secretarias envolvidas e procedimentos de auditoria para garantir a correta aplicação do benefício.

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