há 2 horas
Giovanni Cardoso

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou, nesta quarta-feira (11), a concessão de isenção parcial de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que possuam abrigos de ônibus instalados em sua fachada frontal. A medida, definida pelo Decreto nº 26.363/2026, segue a Lei Municipal nº 15.668/2025 e passa a valer a partir do exercício fiscal de 2026.
Segundo o decreto, o benefício é destinado a imóveis edificados regularmente e que possuam abrigos de ônibus diretamente contíguos à calçada pública. Para ter direito à isenção, os proprietários devem protocolar solicitação junto à Secretaria Municipal de Fazenda, apresentando documentação que comprove a existência do abrigo, a propriedade do imóvel e a regularidade da edificação.
O decreto estabelece que, após a solicitação inicial, a isenção será concedida automaticamente nos exercícios seguintes por meio da integração de dados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, responsável pelo cadastro dos abrigos de ônibus, e o IPLAN/CTM, que mantém o registro dos imóveis.
Estão excluídos do benefício imóveis sem edificação regular, terrenos em condomínios horizontais ou verticais, loteamentos fechados e terrenos com área igual ou superior a 800 m². Além disso, a Secretaria de Fazenda poderá revisar ou cancelar a isenção em casos de irregularidade, realocação ou remoção do abrigo.
O prazo para protocolo de requerimento dos benefícios de isenção do IPTU se encerra em 31 de outubro do exercício corrente. O decreto também detalha responsabilidades administrativas das secretarias envolvidas e procedimentos de auditoria para garantir a correta aplicação do benefício.