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Ponta Grossa

Nova lei facilita retirada de remédios em qualquer UBS de Ponta Grossa

A medida, sancionada pela prefeita, garante que medicamentos da lista essencial municipal (REMUME) sejam retirados em qualquer posto de saúde, mesmo que estejam em falta na unidade de referência do paciente

há uma hora

Heryvelton Martins

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Nova lei facilita retirada de remédios em qualquer UBS de Ponta Grossa
Reprodução

Ponta Grossa conta com uma nova legislação que visa aprimorar o acesso da população aos medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde. A Lei nº 15.716, sancionada em 10 de dezembro de 2025, estabelece que prescrições de medicamentos realizadas via sistema informatizado oficial das Unidades Básicas de Saúde (UBS) terão validade em toda a rede municipal.

O principal objetivo da lei é evitar que pacientes fiquem sem a medicação quando há falta do item na Unidade Básica de Saúde (UBS) em que são cadastrados. Dessa forma, fica vedada a negativa de fornecimento de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) por qualquer unidade de dispensação, caso o remédio esteja indisponível na UBS de referência do usuário.

Como retirar medicamentos de uso contínuo em outra UBS

Para medicamentos de uso contínuo, a retirada em uma UBS diferente da unidade de referência do paciente requer um documento de autorização. Este documento deve ser emitido pelo farmacêutico ou auxiliar de farmácia da unidade de origem e precisa ser direcionado ao profissional da unidade dispensadora.

O termo de autorização deve conter informações obrigatórias:

  • Nome completo do paciente.

  • Nome do medicamento prescrito.

  • Quantidade autorizada para dispensação.

  • Período de validade da autorização.

  • Assinatura e identificação do profissional responsável pela emissão na unidade de referência.

A UBS responsável pela dispensação (retirada) deverá verificar a autenticidade do documento e garantir que o paciente esteja ciente das informações.

A lei reforça também a obrigação da UBS de referência de dispensar todos os medicamentos prescritos por meio do sistema informatizado oficial, desde que a prescrição seja feita por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os medicamentos estejam na REMUME.

A Lei nº 15.716/2025, que teve origem no Projeto de Lei nº 249/2025, de autoria do vereador Dr. Erick e outros, entrou em vigor na data de sua publicação.

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