há 5 horas
Heryvelton Martins

O Projeto de Lei (PL) 474/2025 que tramita na Câmara Municipal de Ponta Grossa, que visa modernizar as regras de publicidade ao ar livre, traz uma novidade com impacto direto no setor de mídia exterior: a obrigatoriedade de exibição de conteúdo institucional da Prefeitura em painéis eletrônicos (LED) e tecnologias digitais equivalentes.
Segundo o Artigo 42 do PL, o operador do painel deverá reservar, no mínimo, uma hora diária de conteúdo institucional definido pela Prefeitura. As inserções devem ter duração de até 10 segundos, e a grade de veiculação precisará ser previamente aprovada pelo Órgão de Comunicação da Secretaria Municipal de Administração (SMA).
A medida é parte da estratégia do Executivo para ordenar a paisagem urbana, garantindo a segurança viária e o uso da tecnologia para fins de interesse público, conforme a Mensagem 132/2025 encaminhada aos vereadores.
A nova legislação impõe diversas exigências técnicas para a instalação e operação de painéis eletrônicos, priorizando a segurança e o conforto visual:
Controle Automático de Brilho: O painel deverá possuir controle automático de luminância para evitar incômodo a pedestres e condutores. A empresa de mídia ou o proprietário, solidariamente com o responsável técnico, é quem detém essa responsabilidade6.
Proibição Noturna: Os anúncios deverão permanecer desligados no período das 23h às 6h.
Limite de Brilho Noturno: No período noturno, o brilho do painel não pode exceder 10% da sua capacidade nominal.
Evitar Distração: É proibido o efeito estroboscópico ou transição que possa causar distração perigosa aos condutores.
O PL institui o Alvará Digital de Publicidade para simplificar o licenciamento. O alvará terá validade máxima de 1 (um) ano e será renovável por igual período se as condições originais forem mantidas.
No entanto, a renovação anual do Alvará Digital de Publicidade está condicionada à comprovação da quitação da taxa correspondente ao exercício corrente e à inexistência de débitos tributários ou não tributários vinculados ao cadastro do engenho publicitário, ou ao seu responsável.
O descumprimento das regras de pagamento de taxas ou do preço público pode levar à inscrição do débito em Dívida Ativa, à cassação do Alvará Digital de Publicidade e até à remoção compulsória do engenho, às custas do infrator.
O projeto já está em análise nas comissões da Câmara, com prazo para emissão de pareceres até 01/01/2026, e aguarda deliberação dos vereadores.