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Ponta Grossa

PG confirma suspensão de empresa após abandono de nova escola do Parque Tarobá

Decisão em segunda instância aponta inexecução de contrato na Escola Municipal Prof.ª Dércia do Carmo Noviski; empresa alegou falta de pagamentos para justificar paralisação

há 2 horas

Heryvelton Martins

PG confirma suspensão de empresa após abandono de nova escola do Parque Tarobá
Reprodução
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A Prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, ratificou a penalidade imposta à empresa Talento e Arte Acabamentos Ltda devido ao descumprimento do contrato de reforma e ampliação da Escola Municipal Prof.ª Dércia do Carmo Noviski.

A decisão administrativa, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27), confirma a multa e a suspensão temporária do direito da construtora de licitar com a administração pública.

O processo administrativo apurou a inexecução parcial do contrato nº 019/2024. Segundo o relatório da Secretaria Municipal de Administração, a fiscalização comprovou, por meio de laudos e registros fotográficos, a situação de abandono no canteiro de obras localizado na Rua Miguel Droppa, no Parque Tarobá.

O outro lado

Em sua defesa, a empresa recorreu da decisão inicial alegando que a paralisação foi legítima. A construtora sustentou que havia concluído 44,87% dos serviços, mas recebeu apenas o equivalente a 37,32%. Além disso, a defesa argumentou que utilizou materiais e serviços de qualidade superior ao exigido no projeto, atendendo a solicitações dos responsáveis pela obra, e que não houve análise correta sobre aditivos e reajustes contratuais.

Contraponto da fiscalização

A engenheira fiscal da obra contestou as alegações da empresa. No documento oficial, a profissional declarou que a fiscalização jamais solicitou materiais superiores ao previsto na planilha orçamentária. A Prefeitura também informou que não existem pendências financeiras ou aditivos de valor por aumento de serviços que justifiquem a interrupção dos trabalhos, restando apenas a solicitação de reajuste anual.

Penalidades aplicadas

Após análise da Procuradoria Geral do Município, que orientou pela manutenção da sanção, a Prefeita Elizabeth Schmidt decidiu pela aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal 1990/2008:

  • Multa: 10% sobre o valor remanescente do contrato.

  • Perda da garantia contratual.

  • Suspensão: Proibição de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal (direta e indireta) pelo período de seis meses.

A decisão encerra a instância administrativa, devendo o valor da multa ser apurado e descontado conforme os trâmites legais.

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