há 2 horas
Heryvelton Martins

A Prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, ratificou a penalidade imposta à empresa Talento e Arte Acabamentos Ltda devido ao descumprimento do contrato de reforma e ampliação da Escola Municipal Prof.ª Dércia do Carmo Noviski.
A decisão administrativa, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27), confirma a multa e a suspensão temporária do direito da construtora de licitar com a administração pública.
O processo administrativo apurou a inexecução parcial do contrato nº 019/2024. Segundo o relatório da Secretaria Municipal de Administração, a fiscalização comprovou, por meio de laudos e registros fotográficos, a situação de abandono no canteiro de obras localizado na Rua Miguel Droppa, no Parque Tarobá.
Em sua defesa, a empresa recorreu da decisão inicial alegando que a paralisação foi legítima. A construtora sustentou que havia concluído 44,87% dos serviços, mas recebeu apenas o equivalente a 37,32%. Além disso, a defesa argumentou que utilizou materiais e serviços de qualidade superior ao exigido no projeto, atendendo a solicitações dos responsáveis pela obra, e que não houve análise correta sobre aditivos e reajustes contratuais.
A engenheira fiscal da obra contestou as alegações da empresa. No documento oficial, a profissional declarou que a fiscalização jamais solicitou materiais superiores ao previsto na planilha orçamentária. A Prefeitura também informou que não existem pendências financeiras ou aditivos de valor por aumento de serviços que justifiquem a interrupção dos trabalhos, restando apenas a solicitação de reajuste anual.
Após análise da Procuradoria Geral do Município, que orientou pela manutenção da sanção, a Prefeita Elizabeth Schmidt decidiu pela aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal 1990/2008:
Multa: 10% sobre o valor remanescente do contrato.
Perda da garantia contratual.
Suspensão: Proibição de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal (direta e indireta) pelo período de seis meses.
A decisão encerra a instância administrativa, devendo o valor da multa ser apurado e descontado conforme os trâmites legais.