há 2 horas
Publicado por Lucas Ribeiro

Com o início da fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) devem, a partir de 1º de janeiro de 2026, se adequar ao padrão nacional - conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Para facilitar a adaptação dos empreendedores locais, a Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, aderiu ao convênio da NFS-e de padrão nacional: ou seja, a emissão das notas fiscais continuará sendo realizada pelo sistema municipal.
“Com esta medida, mesmo com o início da transição, mantemos o funcionamento já conhecido pelos contribuintes em 2026, garantindo mais praticidade e segurança aos nossos empresários. Estaremos atentos ao lançamento de novas funcionalidades e atualizações do sistema nacional e sempre vamos estudar a opção mais vantajosa para nossos contribuintes”, explica o secretário Cláudio Grokoviski.

As notas emitidas no sistema municipal serão compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, assegurando a integração ao modelo nacional, sem impacto imediato na rotina dos usuários. A eventual migração para o emissor nacional ocorrerá de forma gradual e planejado. A partir de 1º de janeiro, os campos relacionados ao IBS e à CBS já estarão disponíveis no sistema, mas não serão obrigatórios neste primeiro momento.
A mudança na legislação aprovada em nível nacional está relacionada à implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente os tributos atuais sobre o consumo. No entanto, ato publicado no Diário Oficial da União no último dia 23 confirmou que apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem geração de valores a recolher.
Para facilitar o processo de transição, a Prefeitura reforça a importância de os contribuintes manterem seus sistemas atualizados, acompanhem os comunicados oficiais do Município e do Portal Nacional da NFS-e e estejam atentos às próximas publicações normativas que definirão quando o preenchimento do IBS e da CBS passará a ser obrigatório.
- a emissão da NFS-e continuará ocorrendo normalmente pelo sistema atual;
- o sistema já estará adaptado ao padrão nacional de layout;
- os campos relacionados ao IBS e à CBS estarão disponíveis, mas não serão obrigatórios neste primeiro momento;
- não haverá multas ou penalidades pela ausência dessas informações durante o período inicial da transição.