há 2 horas
Heryvelton Martins

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta digital essencial para a tramitação de processos na Prefeitura de Ponta Grossa, deve ter seu acesso restaurado ao público. A decisão liminar da Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Paraná (MPPR), que alegava que um decreto municipal recente, o nº 25.590/2025, representava um retrocesso na transparência e violava a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Apesar do revés, a Prefeitura de Ponta Grossa afirmou que já iniciou procedimentos internos para cumprir a determinação judicial, mas anunciou que vai recorrer da decisão, buscando a suspensão da liminar. O município sustenta que o SEI é um sistema de uso interno e que a transparência estaria garantida por outros canais, como o Portal da Transparência.
Entendido nacionalmente como um dos principais instrumentos de gestão de processos digitais no setor público, o SEI foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e é amplamente utilizado por governos em todo o país.
O sistema permite a criação, edição e tramitação de documentos de forma totalmente digital, abrangendo licitações, contratos e diversos outros procedimentos. Seu conceito foi alinhado à Lei de Acesso à Informação, estabelecendo a publicidade dos processos como regra e o sigilo como exceção, conforme manuais oficiais.
Acesso Externo: O SEI foi concebido para permitir que cidadãos, empresas e organizações sociais acompanhem processos e interajam com o órgão público, reforçando sua vocação para o controle social.
Controle e Fiscalização: Promotores e entidades em defesa da transparência apontam que a limitação do acesso direto ao sistema dificulta a fiscalização cotidiana, pois força o cidadão a solicitar formalmente informações que antes eram consultadas de imediato.
Em Ponta Grossa, o modelo de acesso público ao SEI estava vigente desde 2018 e 2021, mas o Decreto Municipal nº 25.590/2025 restringiu a visualização dos processos, tornando-a reservada essencialmente a usuários internos da Prefeitura.
Para o MPPR, essa medida contraria o espírito do sistema e a política de governo aberto. Ao acatar o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o restabelecimento imediato do acesso, ressalvando somente os processos com informações legalmente sigilosas, reforçando que a publicidade deve ser a regra na administração municipal.
O avanço do SEI no Brasil é impulsionado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que exige que o poder público disponibilize informações ativamente, sem esperar pedidos individuais.
A Prefeitura de Ponta Grossa informa que a contagem do prazo de 48 horas ainda não começou, pois o Município ainda não foi formalmente intimado por meio eletrônico, conforme determina o Código de Processo Civil. Independentemente disso, o Município já iniciou os procedimentos internos necessários para garantir o cumprimento da decisão, caso ela permaneça válida.
Paralelamente, a Administração já preparou o recurso cabível para buscar a suspensão da liminar, por entender que o SEI é um sistema de uso interno e que a transparência já é plenamente assegurada pelos canais oficiais. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais.