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Ponta Grossa

Prefeitura sanciona ‘Bolsa Capaz!’ com pagamento de R$ 500 para qualificação profissional em PG

Programa prevê pagamento mensal a participantes de cursos de qualificação e busca ampliar oportunidades de emprego e geração de renda no município

há 2 horas

Lucas Ribeiro

Prefeitura sanciona ‘Bolsa Capaz!’ com pagamento de R$ 500 para qualificação profissional em PG
Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa.
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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa instituiu, por meio do Diário Oficial desta segunda-feira (16), o Programa Municipal de Incentivo à Qualificação Profissional, o ‘Bolsa Capaz!’. A iniciativa visa fomentar a qualificação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social no município.

O Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no dia 9 de fevereiro, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal, e sancionado pela prefeita.

Conforme detalha o documento, o programa prevê o pagamento de R$ 500 mensais aos beneficiários, com limite de até cinco parcelas iguais e sucessivas, durante o período de realização do curso de qualificação. A ação busca apoiar a permanência e a conclusão dos cursos, promovendo a inclusão produtiva e ampliando o acesso ao mercado de trabalho.

Ainda segundo a lei, os cursos terão duração mínima de três meses e máxima de cinco meses, e o pagamento da bolsa estará condicionado à frequência mínima de 75% da carga horária e ao cumprimento das atividades previstas. O valor será pago diretamente ao beneficiário por meio de depósito bancário, sendo concedido apenas uma vez por CPF, independentemente do número de cursos realizados.

Para se inscrever no programa, os candidatos devem residir em Ponta Grossa há, no mínimo, dois anos, possuir renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo nacional e não ter vínculo empregatício formal no momento da inscrição.

A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital público, seguindo critérios de prioridade, como situação de maior vulnerabilidade social comprovada pelo Cadastro Único (CadÚnico), não estar matriculado em curso superior e faixa etária. Também estão previstos critérios de desempate, como menor idade, maior tempo de residência no município e sorteio público.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com a prefeitura tendo 90 dias para regulamentar. Mais informações podem ser consultadas no Diário Oficial do Município.

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