há 4 horas
Amanda Martins
Nesta quarta-feira (15), a Comissão dos Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, com exceto em casos de risco de morte da mãe.
O texto do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo informações da Agencia Senado, os senadores alegaram que o projeto reconhece de forma absoluta se o feto tem condições de sobreviver até o final da gestão.
O PL 2.524/2024 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para:
Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos;
Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.
Em situações de estupro, a realização do aborto até a 22ª semana ainda será permitida, mas após esse período o feto deverá ter seu direito ao nascimento garantido. Neste caso, a mãe tem direito de antecipar o seu parto e entregar o bebê para adoção.
No caso de anencefalia (situação em que o cérebro do feto não se desenvolve), se a gestante estiver saudável após a 22ª semana, a sua gravidez não pode ser interrompida induzindo a morte do feto, mesmo que ele possua baixas chances de sobrevivência, o parto precisa ocorrer normalmente ou ser induzido. O texto não proíbe aborto antes da 22ª semana.