Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

Coluna Direito no Palco: ‘O Incentivo à Cultura como Ferramenta Estratégica’, por Gustavo Fortunato

2024-01-30 às 14:38

No cenário empresarial brasileiro, as leis de incentivo à cultura, entre elas a Lei Rouanet, surgem como um aliado poderoso para empresas que visam não apenas atender suas responsabilidades fiscais, mas também enriquecer sua presença no mercado. A própria Lei Rouanet, por exemplo, oferece um caminho para que negócios de diferentes tamanhos contribuam com a cena cultural nacional, enquanto colhem benefícios significativos em termos de imagem corporativa e relacionamento com o público.

Longe dos equívocos comuns, a Lei Rouanet não consiste em uma doação de dinheiro público para artistas, em verdade, ela opera através de um sistema de renúncia fiscal. Permitindo que empresas redirecionem uma parcela de seus impostos devidos para o apoio de iniciativas culturais que tenham sido aprovadas pelo Ministério da Cultura. Este mecanismo não apenas contribui para a riqueza cultural do país, mas também possibilita às empresas influenciarem positivamente o cenário artístico e cultural.

Esse benefício fiscal, elemento central da Lei Rouanet, permite que pessoas físicas possam destinar até 6% do seu imposto devido, enquanto as pessoas jurídicas que operam pelo lucro real podem destinar até 4%. Assim, por exemplo, caso a empresa possua um lucro anual de R$ 1.000.000,00 e um imposto de renda devido de R$ 250.000,00, ela pode alocar R$ 10.000,00 (4% do imposto devido) em um projeto cultural qualificado. Essa ação não só reduz o imposto a ser pago para R$ 240.000,00, mas também vincula a marca da empresa a valores como inovação, responsabilidade social e apoio às artes.

Isso faz com que, para empresários, o investimento em cultura transcenda o benefício fiscal. Ele se converte em uma estratégia de marketing eficaz, fortalecendo a imagem da empresa e estabelecendo conexões profundas com clientes e a comunidade. A associação com a arte e cultura pode elevar a percepção da marca, destacando a empresa em um mercado competitivo. Além disso, demonstra um compromisso autêntico com o desenvolvimento social e cultural, um aspecto cada vez mais valorizado no mundo dos negócios.

Assim, as leis de incentivo surgem como uma forte aliada para empresas que buscam integrar responsabilidade social com estratégias de crescimento e visibilidade de marca. Este investimento vai além da obrigação fiscal, tornando-se um elemento estratégico que beneficia tanto o setor cultural quanto o empresarial, promovendo um ciclo virtuoso de desenvolvimento cultural e inovação empresarial.

Coluna Direito no Palco

por Gustavo Fortunato

Advogado do Entretenimento, sócio fundador da FBC Consultoria Jurídica. Professor de pós-graduação e cursos livres sobre Propriedade Intelectual. Autor de livros e artigos sobre Direito Autoral. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo PROFNIT/UFPR. Pós-graduado em Propriedade Intelectual e Comércio Eletrônico pela Universidade Positivo e em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Certificado nos cursos CopyrightX da Harvard Law School e U.S. Intellectual Property Law pela Stanford Law School. Pesquisador Sênior do Grupo de Estudos de Direitos Autorais e Industriais da UFPR (GEDAI/UFPR). Apaixonado por música e cinema.