Domingo, 24 de Agosto de 2025

Governo Federal estabelece medidas para compras públicas de alimentos afetados por tarifas dos EUA

Mapa e MDA estabelecem critérios para habilitação de produtores e exportadores nas aquisições excepcionais de gêneros alimentícios
2025-08-24 às 10:00

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram, nesta sexta-feira (22), a Portaria Interministerial nº 12/2025, que dispõe sobre procedimentos excepcionais e emergenciais relativos às compras públicas de gêneros alimentícios. A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros impactados pela aplicação de tarifas adicionais de importação pelos Estados Unidos.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro disse que a iniciativa garante uma alternativa para escoamento da produção nacional atingida pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, assegurando renda a produtores rurais e empresas exportadoras. “A portaria estabelece as regras para as aquisições de produtos da agricultura e da agricultura familiar afetados pelos impostos do governo dos Estados Unidos. São vários produtos que agora podem ser comercializados com o Governo Federal, estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço. Também estamos atentos caso outros produtos necessitem entrar nesta lista. O governo do presidente Lula está atento, garantindo os empregos, o crescimento econômico e buscando novos mercados para direcionar os produtos brasileiros,” afirmou.

Segundo a norma, poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas. Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que realizaram exportações desde janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.

Entre os produtos elegíveis para aquisição estão: açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas), água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4), castanha de caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos), castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel natural, uvas frescas e pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).

Essas aquisições excepcionais serão realizadas pela administração pública conforme previsto na Medida Provisória nº 1.309/2025 e na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


Plano Brasil Soberano

A Portaria Interministerial nº 12/2025 integra as ações do Plano Brasil Soberano, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reúne medidas para mitigar os impactos econômicos da elevação das tarifas de importação pelos Estados Unidos. O pacote prevê apoio a exportadores, preservação de empregos e estímulo a investimentos em setores estratégicos, além de facilitar a comercialização de alimentos produzidos no país por órgãos públicos.

Entre as ações, estão a destinação de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, a ampliação de linhas de financiamento às exportações, a prorrogação da suspensão de tributos, o aumento do percentual de restituição de tributos via Reintegra e a facilitação da compra de alimentos por órgãos públicos.

Confira a portaria na íntegra aqui.

do MAPA