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Brasil

Condenação de Bolsonaro se torna definitiva no STF; ex-presidente já pode cumprir pena

há 3 horas

Giovanni Cardoso

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Condenação de Bolsonaro se torna definitiva no STF; ex-presidente já pode cumprir pena
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O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (25/11), o trânsito em julgado das condenações de Jair Bolsonaro (PL) e de outros envolvidos no chamado “núcleo 1” do caso que investigou tentativa de golpe de Estado. Com o encerramento da possibilidade de novos recursos, a execução das penas poderá começar.

A certificação foi registrada em decisão formal da Corte, que também abrange o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Segundo o documento, os acórdãos publicados em 18 de novembro tornaram-se definitivos em 25 de novembro de 2025.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, após ser apontado como líder do grupo investigado. As penas, conforme o Metrópoles, envolvem os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e ameaça grave contra patrimônio da União, incluindo deterioração de bem tombado.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão preventiva em outra investigação, relacionada à suposta coação contra autoridades judiciais. Ele passou por diferentes etapas de cumprimento de medidas cautelares ao longo do ano: chegou a usar tornozeleira eletrônica, teve prisão domiciliar decretada após descumprimento de regras e, posteriormente, foi detido preventivamente pela Polícia Federal. A prisão atual foi determinada após avaliação de risco de fuga, inclusive diante de uma vigília convocada por apoiadores, citada no despacho do ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro, que tem 70 anos, permanece na Superintendência da Polícia Federal enquanto aguarda o início da execução definitiva da pena. A defesa deve novamente pedir que o cumprimento se dê em regime domiciliar por razões de saúde — solicitação semelhante já havia sido negada pelo STF.

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