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Brasil

Congresso aprova crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões para benefícios sociais e previdenciários

O valor será utilizado para despesas com benefícios previdenciários e também reforçará a transferência de renda por meio do Bolsa Família

há 8 horas

Amanda Martins

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Congresso aprova crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões para benefícios sociais e previdenciários
Foto: Gabriel Lyon/ MDS
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O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (27), um projeto de lei que autoriza a abertura de um crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões destinado ao Bolsa Família e a benefícios previdenciários. Os recursos serão direcionados aos ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Do total aprovado, R$ 22,2 bilhões serão utilizados para despesas com benefícios previdenciários, enquanto R$ 20 bilhões reforçarão a transferência de renda por meio do Bolsa Família. Apesar de já previstos no Orçamento de 2024, os valores dependiam de autorização formal do Congresso para serem liberados.

Criação de cargos e reajustes salariais

Além dos recursos, o Congresso aprovou a criação de 8,6 mil novos cargos para o Ministério da Educação e reajustes para as forças de segurança do Distrito Federal.

Durante a sessão conjunta desta quinta-feira, parlamentares também derrubaram quase 60 vetos presidenciais, entre eles dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

No caso do Licenciamento Ambiental, ficou decidido que os vetos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE) não seriam analisados neste momento, permanecendo sobrestados enquanto o tema segue em discussão em uma medida provisória. O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), deve apresentar seu parecer na próxima semana.

Regras mais flexíveis para estados endividados

No âmbito do Propag, deputados e senadores restabeleceram trechos acordados entre o governo federal, estados e a Câmara. Entre as medidas retomadas estão regras mais flexíveis para o pagamento de dívidas de estados em situação de calamidade pública e a autorização para uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) na redução dos débitos.

Também voltou a valer a possibilidade de deduzir da dívida o valor investido pelos estados em obras de responsabilidade da União.

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