há 12 horas
Amanda Martins

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09) a Lei 15.334, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro.
A data faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, morta em 17 de outubro de 2008, aos 15 anos, em Santo André, na Grande São Paulo. O crime foi cometido pelo ex-namorado, Lindemberg Alves, então com 22 anos, e teve ampla repercussão nacional por conta da transmissão ao vivo do cárcere e das negociações com a polícia. Eloá e uma amiga permaneceram cerca de 100 horas em cativeiro antes do desfecho fatal.
Segundo o Metrópoles, o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial de feminicídio. Já o Mapa da Segurança Pública 2025 aponta que, embora os homicídios de mulheres tenham registrado queda em 2024 na comparação com 2023, os números seguem elevados. No ano passado, 2.422 mulheres foram assassinadas no país, contra 2.655 no ano anterior, o que representa uma média de sete mortes por dia.
Além da criação da data nacional, o presidente Lula também sancionou a Lei 15.336, que estabelece a divulgação bienal de dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. O relatório reunirá informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres e tem como objetivo aprimorar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
A proposta que originou a nova lei é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ao defender a iniciativa, a parlamentar destacou a importância de dados consolidados para a construção de políticas eficazes. “Não tem política pública sem números, não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos onde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher?”, afirmou.