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Brasil

FGTS liberado: nova regra uniformiza uso do fundo em financiamentos de imóveis

Decisão do Conselho Curador atende ao setor imobiliário e corrige distorção que impedia acesso ao Fundo de Garantia em contratos recentes do SFH

há 11 horas

Heryvelton Martins

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FGTS liberado: nova regra uniformiza uso do fundo em financiamentos de imóveis
Divulgação
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Uso do FGTS é liberado para todos os financiamentos de imóveis até R$ 2,25 milhões, novos ou antigos, desde que enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A decisão atende a uma pressão do setor imobiliário para corrigir distorções criadas após a elevação do teto do SFH.​

O que foi decidido

O Conselho Curador do FGTS aprovou em reunião extraordinária a mudança nas regras de uso do fundo para crédito habitacional. A partir de agora, o trabalhador pode usar o saldo do FGTS para comprar o imóvel, amortizar ou liquidar o financiamento e abater parcelas em qualquer contrato dentro do SFH, desde que o valor do imóvel seja de até R$ 2,25 milhões.​

A alteração elimina a diferenciação entre contratos antigos e novos, que existia porque o teto do SFH foi elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, mas parte dos financiamentos recentes não conseguia acessar o fundo. O ajuste foi feito na resolução 994/2021, que trata da movimentação do FGTS para moradia própria.​

Por que a regra mudou

Quando o governo elevou o teto do SFH para R$ 2,25 milhões, em outubro, surgiram situações em que imóveis no novo limite não podiam usar o FGTS por causa da data do contrato. Em especial, financiamentos assinados a partir de 12 de junho de 2021 ficaram em uma espécie de “limbo”, sem acesso às novas condições, o que gerou reclamações a bancos e ao Banco Central e risco de judicialização.​

Entidades do mercado imobiliário pressionaram o Conselho do FGTS para uniformizar as regras e evitar tratamento desigual entre mutuários com imóveis de mesmo valor. A avaliação do Conselho é que a medida tem impacto financeiro limitado para o fundo, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação, mas reduz incertezas para consumidores e instituições.​

Como passa a funcionar

Com a nova redação, qualquer contrato de financiamento dentro do SFH poderá usar o FGTS desde que, no momento do uso, o imóvel esteja avaliado em até R$ 2,25 milhões, que é o teto hoje definido pelo Conselho Monetário Nacional. O trabalhador pode empregar o saldo para entrada na compra, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações.​

Permanece a exigência de que o imóvel seja residencial, destinado à moradia própria e localizado no município onde o trabalhador mora há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima ou na cidade onde exerce sua atividade profissional. Também seguem válidas restrições como não possuir outro imóvel residencial no mesmo município e respeitar o intervalo mínimo de três anos para usar o FGTS novamente em nova aquisição.​

Impactos para o mercado e para o mutuário

Para o setor imobiliário, a unificação das regras tende a destravar operações de médio e alto padrão dentro do SFH e dar mais previsibilidade ao crédito habitacional. A medida pode estimular lançamentos voltados à classe média, aproveitando o novo teto de R$ 2,25 milhões e o modelo de crédito anunciado pelo governo em outubro.​

Para os mutuários, o principal efeito é a possibilidade de reduzir o peso das parcelas ou antecipar a quitação do financiamento usando o FGTS, mesmo em contratos assinados nos últimos anos que antes estavam impedidos. Especialistas apontam, porém, que o uso do fundo deve ser avaliado caso a caso, considerando taxa de juros do financiamento, expectativa de rendimento do FGTS e segurança financeira da família.​

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