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Instituição pede ao Supremo Tribunal Federal liberação da cocaína no Brasil para combater COVID-19

há 5 anos

Redação

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Instituição pede ao Supremo Tribunal Federal liberação da cocaína no Brasil para combater COVID-19
A Escola Humanismo Científico apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1º) uma argumentação jurídica pedindo a liberação da cocaína para combater a COVID-19, em uma ação direta de inconstitucionalidade. A instituição utilizou o seguinte argumento: "A pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados pela Covid-19, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus." A ação pede que a União seja obrigada a fazer um teste para ver se o gás da cocaína é eficaz para matar o coronavírus. Se for, o governo deve rescindir os contratos com laboratórios e farmacêuticos que produzem vacina; e, ato contínuo, liberar o cultivo de coca e maconha no país. "O Corona que se alimenta pela respiração, ficou presente no seu DNA o vírus do gás nocivo", consta no pedido. "O velho Corona pela simbiose comunicou o vírus para a espécie de sua família que chamaram de novo corona. Pela respiração conjunta da família, ele pôs novamente o vírus nocivo no ar. Por que não estancaram a meta genômica do velho para o novo corona?", questiona. Por isso, a instituição pede ao Supremo que: "a) Como obrigação de fazer do Estado, experimentar o gás da cocaína injetado no corpo humano, para se vê o vírus nocivo morrer; b) Diante do resultado, deverá o Estado denunciar a Organização Mundial de Saúde (OMS) a rescisão unilateral dos contratos das vacinas, dos insumos inorgânicos dos laboratórios; c) Citar a União Federal para contestar a Ação, e se vê condenada a retirar da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, a proibição das culturas vegetais da maconha e da cocaína." Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, só têm legitimidade para propor ADI o presidente da República; a Mesa do Senado; a Mesa da Câmara; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Leia a matéria completa do ConJur

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