Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024

Militares podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, diz Ministério da Defesa

2020-05-12 às 09:54

O Ministério da Defesa divulgou uma nota nesta segunda-feira (11) na qual informou que apura se militares receberam de forma indevida o auxílio emergencial de R$ 600.

O auxílio, destinado a ajudar trabalhadores informais durante a crise na economia provocada pela pandemia do coronavírus, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo federal no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus por integrantes da folha de pagamentos deste ministério. A referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados”, diz um trecho da nota.

Segundo o ministério, foram adotadas “todas as medidas necessárias à rigorosa apuração” do caso. A pasta também informou que tenta identificar “se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário”.

De acordo com o Ministério da Cidadania, quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito terá de devolver os recursos aos cofres públicos por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento do auxílio, informou que faz a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.

O que diz a lei?

A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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Imagens: Carta Capital/informações: Portal G1.