há 2 horas
Amanda Martins

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial da inflação, o IPCA. Segundo o Metrópoles, o entendimento foi confirmado em julgamento de recurso com repercussão geral no plenário virtual da Corte. A decisão foi unânime. Com isso, a tese fixada deverá ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Os ministros mantiveram a fórmula legal de remuneração baseada na Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% de juros ao ano, além da distribuição de lucros. No entanto, determinaram que o rendimento final deve alcançar, ao menos, o índice oficial de inflação. Caso a soma não atinja o IPCA, deverá haver compensação. A Corte também vedou, em qualquer hipótese, a aplicação retroativa da nova sistemática. A modulação de efeitos segue o que já havia sido estabelecido anteriormente.
O caso concreto analisado envolveu recurso de um trabalhador titular de conta vinculada ao fundo. Ele contestava decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, que negou a substituição da TR por índice oficial de inflação. A Justiça Federal paraibana destacou que o STF já havia tratado do tema. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 5090. A Corte considerou correta a aplicação dessa orientação no caso.
Ao analisar o recurso, o STF concluiu que a Justiça Federal aplicou adequadamente a tese fixada na ADI 5090. Por esse motivo, o pedido do trabalhador não foi acolhido. Os ministros reforçaram que a fórmula legal é constitucional, desde que assegure, no mínimo, a correção pelo índice oficial da inflação. A decisão consolida o entendimento já adotado anteriormente. O julgamento ocorreu com repercussão geral reconhecida.
Na tese fixada, o STF estabeleceu que é constitucional a remuneração das contas do FGTS pela fórmula TR + 3% ao ano + distribuição de lucros. A condição é que o órgão gestor assegure rendimento igual ou superior ao IPCA. Também ficou proibida qualquer aplicação retroativa da nova regra. Com isso, a Corte uniformiza o entendimento sobre a correção do fundo. A decisão passa a orientar o Judiciário em processos semelhantes.