há 7 horas
Heryvelton Martins

Mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não aderiram ao processo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. Este processo foi aberto após denúncias de que associações e entidades diversas aplicavam descontos não autorizados nos pagamentos.
Apesar da maioria dos pedidos de ressarcimento já realizados ter sido feita por meio do aplicativo “Meu INSS” , a adesão segue aberta nas plataformas oficiais do Instituto, e o prazo final foi estendido para 14 de fevereiro de 2026.
O ressarcimento é direcionado aos beneficiários que contestaram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Além disso, é necessário que o solicitante se enquadre nas seguintes situações:
Não obteve resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis, ou a resposta fornecida foi considerada irregular, como o envio de documentos falsificados ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Tenha desistido formalmente de uma ação judicial individual anterior referente ao mesmo caso, comprovando o ato junto ao INSS.
Os aposentados e pensionistas que se enquadram nos critérios podem solicitar o ressarcimento por meio de três canais principais:
Pelo "Meu INSS": O segurado deve acessar o aplicativo ou site do “Meu INSS”, realizar o login com a conta Gov.br e selecionar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Se for constatado um desconto não autorizado, é preciso clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação. Caso a entidade não apresente resposta no prazo, a possibilidade de aderir ao ressarcimento direto será liberada, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Por Telefone: É possível ligar gratuitamente para a Central 135 , cujo atendimento ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Presencialmente: As agências dos Correios oferecem atendimento assistido e gratuito em mais de 5 mil unidades espalhadas pelo país, onde o pedido pode ser realizado.
É importante destacar que a adesão ao ressarcimento não exige o envio de documentos adicionais. Após a aceitação, o valor devido é depositado automaticamente na mesma conta bancária onde o beneficiário recebe seu pagamento regular do INSS. Se a entidade envolvida apresentar uma defesa considerada válida, o processo será analisado pelo INSS, e o segurado será informado sobre os próximos passos.