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Campos Gerais

Prorrogação de contrato da Prefeitura com a PG Ambiental é suspenso por decisão da Justiça

há 4 anos

Redação

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Prorrogação de contrato da Prefeitura com a PG Ambiental é suspenso por decisão da Justiça
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O 36º aditivo que prorrogou por oito anos o contrato da Prefeitura Municipal com a Ponta Grossa Ambiental, empresa responsável pela coleta de lixo na cidade, foi declarado extinto, por decisão da Justiça. A ação popular foi impetrada pelo deputado federal Aliel Machado e os ex-vereadores Guiarone de Paula Junior e Pietro Arnaud e ainda cabe recurso. Clique para ler a decisão judicial na íntegra. O pedido da ação foi protocolado no início do ano passado, logo após a assinatura da prorrogação do contrato pelo ex-prefeito Marcelo Rangel. O contrato atual expira em 2024 e, com a prorrogação suspensa pela Justiça, terminaria somente no ano de 2032. A alegação da extensão contratual foi a construção da Usina Termoelétrica a Biogás, inaugurada em abril deste ano.
Segundo os autores do pedido, o aditivo do contrato inicial, firmado em 2008 por um período de oito anos e prorrogado por mais oito em 2016, é inconstitucional e o processo deveria passar por uma nova licitação.
De acordo com a decisão do juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, a suspensão do aditivo, neste momento, não interrompe a prestação de serviço. Nas redes sociais, o deputado federal Aliel Machado falou sobre a decisão judicial. Assista ao vídeo:
Em nota, a Ponta Grossa Ambiental disse que irá analisar a decisão Judicial e, após intimação, demonstrará a legalidade da prorrogação contratual. A empresa afirma que os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana não serão prejudicados, uma vez que o contrato prevê execução dos serviços até o ano de 2024.
Confira na íntegra.
A Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A (PGA), Concessionária de Limpeza Urbana do Município de Ponta Grossa, informa que: 1. No dia 02 de agosto de 2021, tomou conhecimento da decisão judicial de 1º grau da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelos autores da ação popular no que tange à nulidade do Trigésimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 189/2008; 2. Irá analisar na íntegra a decisão e, após sua intimação no processo, apresentará ao Poder Judiciário argumentos que demonstram a legalidade da prorrogação do prazo contratual, buscando a reforma da decisão também para garantir a continuidade da operação da Usina Termoelétrica a Biogás para reciclagem de resíduos orgânicos; 3. Os serviços públicos de coleta de resíduos e de limpeza urbana continuarão sendo prestados normalmente aos munícipes ponta-grossense, uma vez que o contrato de concessão (independentemente da assinatura do Trigésimo Sexto Termo Aditivo, ora em discussão) já previa prazo de execução dos serviços até o ano de 2024. A reportagem do D'Ponta News entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Ponta Grossa que afirmou que o Município irá recorrer da decisão.
foto: Arquivo D'PN / PGA Assessoria

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