Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Coluna Direito no Palco: ‘Sons Autênticos: Entre a Criatividade e o Enigma do Plágio’, por Gustavo Fortunato

2023-11-28 às 13:52
Foto: Reprodução/Freepik

Se tem um assunto que parece estar na moda é o plágio. Toda semana é possível encontrar diversas matérias no Brasil e no mundo sobre artistas acusando e/ou sendo acusados de plagiar obras. Porém, existe um mercado em que essas acusações ganham ainda mais destaque: o mercado da música.

O mercado dinâmico da música é terreno fértil para esse tipo de disputa, vez que as obras costumam atingir um público maior, não se limitando com barreiras geográficas ou culturais. Muito mais do que uma simples cópia de palavras, o plágio musical envolve diversas situações.

Para entender essas situações, é preciso, primeiramente, entender que o plágio consiste, basicamente, em uma pessoa se apropriando da obra de outro artista como se fosse sua. Apesar de ser um conceito relativamente simples, é importante destacar que o plágio não é uma fórmula exata, podendo se manifestar de diversas formas, desde a reprodução literal, a utilização ou reinterpretação não autorizada, e em alguns casos até uma inspiração excessiva, podem ser vistos como uma violação ao direito autoral.

É por isso que a linha que separa a inspiração da cópia muitas vezes se mostra tênue, ainda mais em um cenário globalizado em que as pessoas têm um acesso quase infinito a conteúdo artístico gerado ao redor do mundo, o que torna a tarefa de constatar um plágio algo muito difícil.

Assim, a intenção por trás do plágio musical acaba sendo uma peça fundamental desse quebra-cabeça. Pois é inegável que em alguns casos eles decorrem de influências subconscientes – como aconteceu no famoso caso do plágio de Rod Stewart da obra de Jorge Ben Jor -, enquanto outros são deliberadas tentativas de obter vantagem sobre o sucesso alheio.

Essa dualidade entre a homenagem e a apropriação desonesta desafia a capacidade de identificar, de maneira inequívoca, onde termina a inspiração e começa o plágio. É por isso que, ao contrário do que muitos acreditam, não existe uma fórmula mágica para avaliar a ocorrência do plágio. Claro que ao longo dos anos diversos métodos foram criados, porém nenhum se mostrou à prova de falhas, justamente por conta da subjetividade do processo criativo.

Com isso, a complexidade de definição acaba ampliada pela diversidade de estilos e influências presentes na indústria, tornando a definição de fronteiras éticas uma tarefa espinhosa. Até porque, o que, eventualmente, pode ser aceitável  e corriqueiro em um gênero musical pode ser considerado plágio em outro.

Importante ter em mente que, muito além do plágio musical ser uma violação da ética artística e dos direitos autorais, a sua ocorrência gera também uma forma de abalo na confiança no mercado musical. Pois, quando  um artista se apropria indevidamente da criação de outro – ainda mais se esses casos se repetem com certa frequência – ele prejudica  não apenas a sua imagem no mercado, mas também a integridade de todo o seu processo criativo e  ainda de todos aqueles que estão diretamente envolvidos com ele, como agências, gravadoras, editoras e assim por diante.

Por isso é tão importante a análise da ocorrência ou não do plágio, para justamente evitar esse tipo de desgaste. Transformando o processo de identificação de plágio uma arte tanto quanto a criação da música em si. O que faz com que, por mais que existam ferramentas tecnológicas capazes de auxiliar na detecção de semelhanças, a análise humana é crucial para entender a complexidade do contexto e da intenção por trás de cada nota.

Desvendar o plágio musical é uma jornada que vai além da mera análise de partituras. Envolve uma compreensão profunda do processo criativo, da intenção por trás das composições e da delicada linha que separa a influência legítima da apropriação indevida. Ao abordar o plágio na música, não apenas protegemos a integridade da criação artística, mas também cultivamos uma cultura que valoriza a originalidade e respeita as contribuições únicas de cada artista.

Coluna Direito no Palco

por Gustavo Fortunato

Advogado do Entretenimento, sócio fundador da FBC Consultoria Jurídica. Professor de pós-graduação e cursos livres sobre Propriedade Intelectual. Autor de livros e artigos sobre Direito Autoral. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo PROFNIT/UFPR. Pós-graduado em Propriedade Intelectual e Comércio Eletrônico pela Universidade Positivo e em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Certificado nos cursos CopyrightX da Harvard Law School e U.S. Intellectual Property Law pela Stanford Law School. Pesquisador Sênior do Grupo de Estudos de Direitos Autorais e Industriais da UFPR (GEDAI/UFPR). Apaixonado por música e cinema.