As medidas de isolamento social indicadas para conter o avanço da pandemia de coronavírus têm levado a uma redução no orçamento de muitas famílias, gerando impactos diversos, como no pagamento das mensalidades escolares de quem tem filhos matriculados na rede particular. Neste sentido, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, do Ministério Público do Paraná, tem indicado as pessoas a buscar solução para cada caso de forma individual, diretamente com as direções das instituições de ensino.
Esse é o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor, que emitiu nota técnica em 8 de maio para orientar a situação. No documento, a Senacon destaca que cada situação deve ser avaliada dentro do contexto concreto, evitando-se a adoção de recomendações gerais para descontos, visto que cada caso tem seu diferencial: há famílias que não têm como arcar com o pagamento na íntegra, outras precisam apenas de um desconto e há mesmo as que conseguem seguir pagando as mensalidades regularmente.
Como aponta a nota, “não é recomendável a adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades, aplicáveis indistintamente para todas as instituições de ensino, bem como de regras gerais que prevejam repasse de eventuais reduções de custos operacionais pelas instituições de ensino, sob pena de comprometer a continuidade da prestação do serviço por parte de algumas instituições de ensino e/ ou a qualidade do serviço prestado.”
Caso não seja encontrada uma solução, as famílias podem procurar suporte no Ministério Público do Paraná, junto às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Proteção da Educação. Os contatos das Promotorias, em todas as cidades paranaenses, podem ser encontrados no site www.mppr.mp.br.
Direito – A Promotoria de Justiça e o Centro de Apoio da Criança e do Adolescente reforçam que, a despeito de questões de ordem financeira, em qualquer situação que envolva educação, deve ser dada sempre preferência ao aluno, que não deve ser prejudicado na questão educacional. O Caop também observou que, nas últimas semanas, muitas famílias têm deixado a rede particular. Segundo informado pela Secretaria de Estado da Educação, desde que o governo estadual decretou as medidas de isolamento no Paraná, houve ingresso de perto de 30 mil novos alunos na rede pública – e isso contando apenas o segundo ciclo do ensino fundamental e o ensino médio. Todo aluno tem direito a uma vaga na rede pública, caso manifeste interesse: os Municípios e o Estado não podem negar a matrícula. Qualquer dificuldade nesse sentido também pode ser levada ao MPPR.
Imagens/informações: MP/PR.