O primeiro leilão de veículos apreendidos em processos judiciais envolvendo tráfico de drogas, deste ano, no Paraná, arrecadou mais de R$ 525 mil. Realizado segunda-feira (23), em Foz do Iguaçu, o leilão aconteceu apenas de forma online, pelo site da leiloeira, devido a decreto governamental que orienta a não realização de eventos durante o combate à pandemia do coronavírus o Paraná.
Foram leiloados 61 veículos que estavam nos pátios das delegacias de Guaíra, Foz do Iguaçu, Cascavel e Matelândia. Com a arrecadação deste leilão, chega a R$ 2,3 milhões o resultado obtido pelo Estado, somando outros três realizados no ano anterior, também de veículos apreendidos em processos judiciais envolvendo tráfico de drogas. Esses três resultaram em mais de R$ 1,8 milhão. A iniciativa é toda conduzida pela Secretaria da Segurança Pública, por meio do Departamento Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas, em conjunto com a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A realização destes leilões beneficia a segurança pública em duas vertentes: retira os veículos que estavam apreendidos e guardados nos pátios das unidades, e também permite que o dinheiro arrecadado seja investido nas ações de combate ao tráfico de drogas”, explica o secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares.
RETORNA AO ESTADO – O diretor do Departamento Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas, delegado Renato Figueiroa, explica que parte de todo o valor lucrado pelo Governo Federal será enviado novamente para o Paraná. “O retorno financeiro destes recursos vem para o Estado na porcentagem de 20 a 40% do valor arrecadado”, diz ele.
“A iniciativa permite desafogar pátios de delegacias e começar a fazer com que esses bens apreendidos se revertam em recursos, tanto para o Estado, quanto para o Governo Federal, para que possam ser aplicados em políticas públicas sobre drogas”, destaca.
De acordo com a lei, uma parcela do valor fica nos cofres públicos até o final do processo judicial. Caso seja comprovado que o veículo não serviu de instrumento para o crime, o recurso é devolvido ao dono. Se for considerado patrimônio público, ficará com os cofres público.
Imagens/informações: AEN.